Perguntas frequentes sobre o IRS de 2012 (entregue em 2013)

Uma vez que tenho recebido centenas de questões sobre o preenchimento do IRS de 2012, resolvi escrever este artigo para esclarecer algumas das questões mais frequentes.

Estas respostas foram validadas por funcionários das Finanças e/ou por técnicos oficiais de contas (que não é o meu caso!).

De qualquer modo, estes esclarecimentos não dispensam a consulta dos documentos oficiais. Cada caso é um caso e há situações verdadeiramente complexas que necessitam de análise específica.

Em caso de dúvida, visite o seu serviço de finanças ou coloque a questão através da Internet, usando esta ligação.

1. O complemento solidário de Idosos tem que ser declarado no IRS?

Sim. Conta como rendimento, pelo que, se o idoso tiver rendimentos anuais superiores a 4104€ (Pensão + Complemento) tem que ser declarado.

É declarado juntamente com as pensões.

2. Como declarar um acto isolado de um menor?

A responsabilidade de um acto isolado praticado por um menor é do seu tutor. Isto acontece quando, por exemplo, os menores fazer algum tipo de publicidade/evento/etc.

Assim, deverá ser o tutor a declarar esse acto isolado, no anexo B da sua declaração modelo 3.

A Factura-Recibo de Acto Isolado é actualmente emitida obrigatoriamente no Portal das Finanças. O Acto Isolado obriga a pagar o IVA nas Finanças até ao final do mês seguinte da data da Factura-Recibo de Acto Isolado.

3. Como declarar o valor recebido de um acto isolado?

Para declarar um ato isolado, começar por anexar o anexo B à sua declaração de IRS, modelo 3.

Depois, deverá Escolher “Ato isolado” no quadro 1 do Anexo B e declarar o valor do serviço no quadro 402 ou 403 (conforme o seu caso) do quadro 4 do anexo B.

Para maior detalhe, sobre este assunto, veja o artigo que escrevi: Como declarar um Acto Isolado no IRS?

4. Tenho rendimentos de trabalho dependente de outras (recibos-verdes, rendas). Devo fazer uma declaração em Abril com os rendimentos dependentes (categoria A) e outra em Maio com os restantes?

Não. Deverá submeter apenas uma declaração com todos os rendimentos, das várias categorias, em Maio.

5. Sempre preenchi o modelo 3 de irs, agora é a primeira vez que estou a recibos verdes e não sei qual o modelo a preencher. Preencho em conjunto com o meu marido que trabalha por conta de outrem.

O Modelo continua a ser o 3. O que muda são os anexos a incluir. Os rendimentos dos recibos-verdes (trabalho independente) usam o Anexo B.

Nesse caso, terá que ter dois anexos: No Anexo A coloca os rendimentos do seu marido (trabalho dependente) e no Anexo B coloca os seus (trabalho independente, recibos-verdes).

Mas só poderá submeter em Maio.

6. Não me aparece o Anexo G. Será que só em Maio é que fica disponível?

Sim.

7. Vendi um imóvel, mas tive prejuízo. Tenho que declarar, mesmo tendo tido uma menos-valia?

Sim.

8. Esqueci-me de entregar o IRS. Ainda vou a tempo de enviar a declaração, mesmo fora do prazo?

Sim, pode sempre enviar a declaração, mesmo fora do prazo, mas ficará sujeito a uma coima entre 100 e 2500€. Contudo, há alguns “descontos”. O mais comum é a multa rondar entre os 50 e os 125€.

Até 30 dias depois do prazo legal

  • A Coima (multa) mínima é de 25 euros.

Mais de 30 dias depois do prazo legal

  • Coima mínima é de 50 euros.

Mais de 60 dias depois do prazo

  • Será instaurado um processo e poderá pagar uma multa entre 100 e 2500 euros.

 

9. Como englobar os juros dos depósitos a prazo?

Se o seu rendimento global anual é inferior a 18.000€ [valor em 2012], provavelmente deve considerar englobar os juros dos seus investimentos (depósitos, acções, etc). Veja este excelente artigo.

 

10. Sou trabalhador dependente e independente, tendo rendimentos de categoria A e B. Tenho que preencher o anexo SS (Segurança Social) ?

Não.

Este tema já suscitou muitas dúvidas, mas as Finanças emitiram um esclarecimento que clarifica esta questão. O esclarecimento pode ser encontrado aqui.

Quem não é obrigado a entregar a declaração do valor da atividade:

Os trabalhadores que:

  • sejam advogados ou solicitadores,
  • exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país,
  • Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;
  • Trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral de Aposentações ou por outro regime de proteção social, que não seja o regime de segurança social ;
  • Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidezou de velhice;
  • Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e,
  • Os cônjuges dos trabalhadores independentes;
  • (…)

 

11. Quem passou um Acto Isolado tem que entregar o novo anexo SS?

Não.

12. Todos as pessoas que têm rendimentos de categoria B têm que entregar o novo anexo SS?

A letra da lei diz que todos os trabalhadores independentes têm que entregar o anexo SS.

Contudo, o espírito da lei refere que o objectivo deste anexo é apurar as Entidades Contratantes e os valores de contribuição, o que só se aplica a quem paga segurança social através do trabalho independente (o que exclui os trabalhadores que estão isentos de contribuir para a segurança social quer porque acumulam rendimentos de trabalho independente com trabalho dependente, quer porque tenham outro regime de segurança social, quer porque sejam pensionistas, etc).

Entretanto, as finanças emitiram um esclarecimento que indicam as pessoas que não têm que submeter o anexo SS (veja na resposta anterior).

13. Quando é que é vantajoso optar pela tributação de rendimentos de categoria B pelas regras da categoria A?

Coloco informação do Guia Fiscal da DECO:

Os trabalhadores da categoria B, que prestam serviços a uma única entidade, podem optar pela tributação dos rendimentos segundo as regras da categoria A (…) Esta opção pode ser vantajosa para os contribuintes só com rendimentos da actividade independente ou, ao mesmo tempo, com rendimentos de outras categorias que não a A, pois permite usufruir da dedução específica da categoria A (que é de 4104€).

Se obteve rendimentos de trabalho independente até € 13 680 por serviços prestados a uma única entidade (…) as regras da categoria A são mais vantajosas

Abaixo deste valor, a dedução específica da categoria A é sempre superior ao rendimento não considerado pelo Fisco no regime simplificado.

Esta opção não é aconselhada para quem também tem rendimentos da categoria A, pois o Fisco só vai retirar o valor de uma dedução específica à soma dos rendimentos das categorias A e B.

Em exemplo:

Em 2012, a Albertina obteve € 7500 por serviços prestados a uma entidade.

> No regime simplificado, o Fisco considera como rendimento sujeito a imposto 70%, ou seja, 5250 euros. A dedução específica da Albertina seria de € 2250 (7500 – 5250 euros).

> Se optar pela categoria A, a dedução específica é de € 4104 (ver quadro 5, na página 16). Assim, só ficariam sujeitos a imposto € 3396
(€ 7500 – € 4104), menos € 1854 do que no caso anterior (5250 – 3396 euros).

14. Um contribuinte que emita recibos verdes para uma entidade estrangeira, deve declarar esses rendimentos no anexo B ou anexo J (campo 403)?

1.º – Terá que estar registado nas finanças com a actividade constante da tabela anexa ao CIRS.
2.º – Terá que estar registado com a indicação de efectuar transacções ou serviços intracomunitários.
3.º – Os recibos terão que ter a identificação fiscal do contriobuinte françês.
4.º – Deverá declarar no anexo B.

15. Os valores que recebo da Segurança Social a título de subsídio de Abono de Família pré–natal devem ser declarados para efeitos de IRS?

Não, não necessita de declarar, para efeito de IRS, os valores recebidos de subsídio de Abono de Família pré–natal.

 

16. Em caso de rendimentos de imóveis alugados (categoria F), posso deduzir o valor de IMI como despesas. Qual o ano/valor de IMI que deve ser declarado no IRS dos rendimentos de 2012 (declarado em 2013)? O valor pago em 2012 ou o que será pago em 2013?

O valor de IMI a deduzir como despesas no IRS é aquele que foi efectivamente pago no mesmo ano a diz respeito os rendimentos.

Ou seja, na declaração de IRS de 2012 (a apresentar em 2013), deve ser incluído o valor de IMI pago efectivamente em 2012 (IMI relativo a 2011).

 

17. Entreguei o meu IRS referente a 2012 e estava convicta que iria receber um reembolso maior porque fiquei desempregada em Dezembro de 2012. Pensei que iria receber mais de reembolso de IRS só pelo facto de estar desempregados. Não aconteceu! O que é que mudou? Ou sou eu que estou mal informada?

Para apuramento do IRS é um pouco indiferente a sua situação profissional.  O que é realmente importante são os rendimentos que obteve no ano à qual a declaração diz respeito.

Por exemplo, até pode estar o ano todo sem trabalho, mas receber rendas de imóveis, juros bancários, fazer mais valias pela venda de imóveis, etc..

Assim, o IRS a pagar total num ano é calculado com base no rendimento global desse ano em várias categorias (trabalho dependente, trabalho independente, rendas, mais-valias, indemnizações, etc).

Poderá ter ficado com a ideia de que, ao ficar desempregada, iria receber um reembolso maior devido a um fenómeno que por vezes acontece e que está relacionado com as retenções na fonte.

Como sabe, quem tem rendimentos de trabalho tem que descontar um determinado valor todos os meses (a retenção na fonte) que funciona como um pagamento do IRS em adiantado.

O valor descontado todos os meses pela sua empresa é entregue, também todos os meses, às finanças em seu nome. Esse valor é calculado com base numa estimativa daquilo que as finanças prevêem que seja o valor a pagar de IRS no final do ano.

Por exemplo (de uma forma simplificada) imagine uma pessoa que ganhe 1000€ (brutos) por mês. No final do ano teria que pagar cerca de 1200€ de IRS.

Como as finanças sabem disto, obrigam a que a empresa desconte sensivelmente 85€ por mês (14 meses) todos os meses deste o primeiro mês (as finanças partem do principio que a pessoa irá trabalhar o ano todo).

Agora, imagine que a pessoa deixa de trabalhar ao fim de 5 meses e não tem mais rendimentos nesse ano. Assim, a pessoa teve 5000€ de rendimentos brutos e por isso, não irá pagar IRS (Os rendimentos até 6790€ não pagam IRS).

Mas.. já pagou 85€* 5 meses = 424€, pelo que irá receber o reembolso total do valor de IRS já pago.

No seu caso concreto, como indica que trabalhou até dezembro, muito provavelmente o valor de IRS descontando em retenção na fonte é compatível com rendimentos e por isso o processamento é normal.

 

18. Sou considerado não-residente em Portugal. Posso deduzir despesas de saúde, educação, etc?

Se está registado como não residente em Porugal, não pode deduzir despesas como saúde ou educação em Portugal.

É o que depreendo a leitura do número 5 do artigo 78º do Código do IRS.

[box]Para mais questões, consulte o artigo das perguntas frequentes relativas ao IRS de 2013 (entregue em 2014).[/box]

 

336 comentários

  1. Carlos fernandes

    Muito boa tarde,

    Queria saber se os descontos que faço para a ADSE, são colocados no anexo H, código 711.
    obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. Carlos Durão

    Boa tarde, no IRS referente ao ano de 2012, co campo de saúde coloquei as despesas a 23% quando na verdade devia ser a 6%, posso fazer um declaração de substituição? será que vou ser penalizado?

    Cumprimentos.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Carlos,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Poderá sempre fazer uma declaração de substituição.

      Se declarou as despesas em 23% e na realidade são de 6%, então está a sair prejudicado, já que as despesas a 23% estão limitadas a 65€ ou 2,5%.

      Contudo, como já passou 1 ano, provavelmente vai pagar uma coima que pode rondar os 50 ao 100€. (ou seja, tem que ver se o que vai buscar com a correcção compensam o valor da eventual coima..)

      Cumprimentos,
      Ricardo

  3. Jose Silva

    Bom dia carissimo, desde já obrigado pelo fantastico blog!

    No entanto prendo-me com uma duvida, ao longo dos ultimos anos sempre tenho entregue IRS pela internet mas este ano esta mais complicado. A minha duvida é a seguinte, em 2012 sai de Portugal pelo que de 2013 nao tenho rendimentos de Portugal. Ao tentar submeter o IRS a €0.00 persiste o seguinte erro ao tentar validar:

    “Erros do Anexo H
    H002 : Sendo a declaração apenas constituída pelo Anexo H deve preencher um dos campos dos Quadros Quatro ou Dez.”

    Sera que me pode ajudar com isto? Desde já o meu obrigado!

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se não tem rendimentos gerados em Portugal em 2013 e não residiu em Portugal 2013, não tem que entregar a declaração de IRS. É simples!

      Só declara quem teve rendimentos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. Luis Carvalho

    Boa Tarde Ricardo,

    Primeiro que tudo obrigado pela ajuda!

    Fechei a minha actividade em 2013, não tendo qualquer rendimento de categoria B. Tenho que enntregar na mesma o respectivo formulário, ou naõ necessito?

    Obrigado,
    Luis Carvalho

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Luís,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tem que entregar a declaração de rendimento B preenchida a zeros. Tem também um local que terá que preencher indicando que encerrou a atividade.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Luis Carvalho

        Muito Obrigado pela resposta!

        Cumprimentos,

        Luis

  5. Andreia

    Ola ricardo boa tarde. Comprei um imóvel em 2013 tenho que apresentar no irs uma vez que a situação mudou face aos anis anteriores. Obrigada. Cumorimentos.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Andreia,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A compra de um imóvel não tem que ser declarada no IRS. Contudo, se tiver a pagar a hipoteca ao banco poderá incluir os juros suportados.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. Bruno

    Olá ricardo! Boa tarde.
    Vou entregar o irs pela net, comprei um imóvel em 2013, devo declarar?
    Desde já agradeço a atenção.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Bruno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      A compra de imóveis não tem que ser declarada. Só tem que declarar rendimentos que obteve. Contudo, se comprou o imóvel através de um empréstimo, creio que poderá deduzir os juros suportados no anexo H.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. Juliana

    Olá Ricardo, bom dia!
    Trabalho com recibos verde desde de Junho de 2013, e ainda estou isenta dos descontos, eu tambem tenho que fazer o IRS?
    Agradeço desde já pela sua atenção e gentileza!
    Att
    Juliana

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Juliana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Qualquer pessoa que tenha rendimentos de categoria B tem que apresentar a declaração. A Juliana poderá estar isenta de fazer retenções na fonte e de IVA caso tenha uma facturação inferior a 10.000€, mas tal não quer dizer que não tenha que pagar IRS sobre os rendimentos que auferiu.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  8. Cristina

    Olá Ricardo.
    Estou divorciada e a casa ficou em nome dos dois.
    Agora uns anos depois divorcio queremos resolver o assunto e a minha questão é a seguinte:
    Ao vender a minha parte ao meu ex-marido, o que receber coloco no próximo ano anexo G e depois sobre esse valor quanto se paga ao estado?
    A casa ainda temos empréstimo no banco e como tal será a diferença entre o que se deve e o valor de avaliação de agora que irei receber 50%, correto?
    Imaginemos que ele tem que me dar 10.000 euros, quanto irei pagar no próximo ano no irs por causa deste valor?
    Muito Obrigado pela atenção.

  9. Daniela

    Bom dia Ricardo. Pode esclarecer-me numa dúvida?
    Sou trabalhadora dependente mas de vez em quando faço trabalhos em freelance. Em 2013 não passei nenhum recibo verde, mas esqueci-me de fechar a actividade. Devo declarar no IRS este ano com o respectivo anexo? Ou como não usei não preciso de declarar? Obrigada.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Daniela,

      Obrigado pelo seu seu comentário.

      Se se mantiverem as regras até então, se tiver atividade em aberto terá que preencher o anexo B a zeros.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. Jose Costa

    Bom dia
    Que opinião tem sobre o que o guia fiscal da DECO diz:
    As despesas do Artº. 41º. do IRS só podem ser deduzidas se se optar pelo englobamento!!!
    Cumpts.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Tanto quanto sei, se se refere às despesas com prediais (como o IMI, o valor do condomínio, obras, etc são dedutíveis mesmo sem englobamento.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. Fernando Carrilho

    Muito boa tarde,

    Gostaria de colocar a seguinte questão:
    – O meu Pai está desempregado sem auferir qualquer tipo de rendimento. No entanto tem despesas de saúde e seguros de saúde bem como de custas judiciais. Deve entregar IRS? Existe algum procedimento para esta situação, considerando que tenho sido eu a pagar as referidas as referidas despesas?

    Grato pela atenção

    FCarrilho

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Fernando,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se o seu Pai viver consigo, creio que é possível incluí-lo como ascendente. A lógica é a mesma que com os filhos (dependentes).

      Se não vive consigo, não necessita de entregar declaração, peso embora recomendo que o faça de qualquer forma, porque para diversos fins pode ser necessário apresentar um comprovativo recente de IRS.

      Veja como fazê-lo aqui:
      http://www.ricardomcarvalho.pt/blog/perguntas-frequentes-sobre-o-irs-de-2012/#comment-49569

      Cumprimentos,
      Ricardo

  12. Ana Catarina Ramos

    Boa tarde Ricardo,

    Esclareça-me o seguinte:
    O meu marido recebe de ordenado base cerca de 560€, não fazendo descontos de IRS, faz apenas os 11% para a segurança social.
    Sempre que submeto a declaração de IRS o valor é nulo.
    É sempre 0 (zero). Nem recebe, nem paga (ainda bem :o)).
    Este ano ele têm receio de pagar, não percebo porquê, se não faz qualquer desconto, apresentamos as despesas normais, de casa, saúde, pouco mais, como é que ainda poderá pagar?
    Eu julgo que se não faz qualquer desconto e ainda apresenta despesas não recebe nem paga, será assim? É assim tão linear?
    Ajude-me lá a perceber como é que isto funciona.

    Obrigado pela atenção,

    Ana Catarina Ramos

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não fazer qualquer desconto de IRS ao longo do ano (retenção na fonte) não quer dizer que não venha a pagar IRS.

      Sugiro que leia o meu artigo onde tento explicar como funciona o IRS
      http://www.ricardomcarvalho.pt/como-funciona-o-irs/

      Não explica tudo, mas serve como introdução.

      Os rendimentos até ao valor do ordenado mínimo nacional- 6790€/anuais não pagam IRS. Todos os valores acima disso podem pagar, tudo depende do contexto da sua declaração: se é casado ou solteiro, quantidade e idade dos dependentes, valores de despesas de saúde e de educação, etc.

      A questão é que nos últimos anos, o valor das despesas aceites tem diminuído, o que poderá fazer com que pague algum valor de IRS.

      Poderá também usar o simulador das finanças quando ficar disponível ou então o do site modelo3.pt

      Cumprimentos,
      Ricardo

  13. Ismael

    Bom dia Ricardo,

    Tenho uma dúvida relativamente ao IRS a apresentar este ano. Vivi numa casa arrendada até Novembro de 2013 mas apenas tenho recibos de renda até Setembro de 2013. Como estou com dificuldades em obter os 2 recibos em falta porque o senhorio não os quer passar a minha questão é a seguinte: Visto que os 9 meses de recibos chegam para eu obter o beneficio máximo nesta categoria, posso declarar apenas estes 9 meses mesmo que o senhorio declare os 11 meses no IRS dele? É uma situação ilegal?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ismael,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se tem comprovativos de pagamento das rendas (por exemplo transferências bancárias), eu colocaria a totalidade dos valores pagos. Isto porque a declaração deve reflectir exactamente o que se passou. Se por acaso for encontrada discrepância, terá que justificar que o senhorio não lhe passou os recibos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. magda machado

    PS. … fóra de prazo….

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Magda,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não lhe sei responder. Sei que a coima pode ascender a 2500€, mas não conheço pormenores. Sugiro que contacte a linha do CAT 707 206 707 para esclarecer essas pertinentes questões.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. magda machado

    Bom dia.
    Agradecia que me informasse sobre o seguinte: apresentei a declaração de IRS de 2012. Obviamente que fui notificada da coima que me foi aplicada. Como tenho mantido esta situação por regularizar, o valor da coima tem sido e”especulativamente” agravado (5x+)!. Poderei proôr a regularização em prestações/mensais? Qual o limite de valor e prazo?O inicio do pagamento das prestações suspende o debitar de juros? Há prescrição? Quanto tempo tem de decorrer?
    Muito obrigado. Saudações amigas MMachado

  16. Maria Barcelos

    Muito obrigado pelo esclarecimento!

    Cumprimentos

    Maria

  17. Maria Barcelos

    Boa tarde!
    Tenho uma duvida no preenchimento do Modelo 10 da minha empregada domestica.
    Onde coloco o valor da retenção na fonte no quadro 5? devo preencher o campo 6 ( retenção IRS/IRC) ou o campo 7 (contribuição obrigatória)?

    Desde já o meu agradecimento e os meus parabéns por manter este espaço de esclarecimento publico.

    Muito Obrigado!

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Maria,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu nunca preenchi uma modelo 10, mas pelo que leio nas instruções, as retenções na fonte relativas ao IRS são preenchidas no campo 6. No campo 7 indica o valor retido para a Segurança Social.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. Sebastião Maia

    Caro Ricardo. O assunto é o seguinte: A minha mãe, com 82 anos, nunca fez entrega de IRS. Neste momento o estado está a fazer uma retenção, na pensão de reforma e sobrevivência que recebe mensalmente. Sem problemas. A minha pergunta e ao mesmo tempo pedido de esclarecimento é: O que tenho que fazer para por a situação na legalidade? Isto é, como começar a entregar o IRS, normalmente? O que é necessário fazer? A pensão em questão é de cerca de 730€. Agradecido, desde já, pelo esclarecimento, que certamente, dará ao assunto.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Sebastião,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Terá que passar a entregar a declaração todos os anos e terá que entregar também as declarações relativas aos anos anteriores (que estão em falta).

      Sobre a declaração deste ano, poderá entregá-la em Março (papel) ou Abril (via Internet – terá que pedir uma senha em nome da sua mãe).

      Mas aconselho-o a dirigir-se ao seu serviço de finanças a fim de entregar as declarações em falta; eles saberão dizer-lhe até que ano é que terá que entregar. Contudo, prepare-se para pagar uma coima por não ter entregue a declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. Sebastião Maia

        Muito obrigado.

  19. joao germano

    Boa noite Ricardo Moreira .
    Venho por este meio pedir uma informação que e a seguinte : no ano passado abri na caixa geral depósitos 3 fundos – activos curto , obrigações longo prazo e obrigações mais e este ano 2014 apareceu uma declaração de registo e depósito de valores mobiliários do ano fiscal de 2013 , na qual estão descritos os valores que depositei e o seu respectivo resgate.
    Nessa declaração diz que declara nos “termos do arg. 125º código do imposto sobre pessoas singulares” que procedeu ao registo de operações de valores mobiliários titulados por v. exa.
    Mas essa declaração não me diz qual o valor que devo declarar , assim como também não sei qual o anexo do irs que devo fazer e em que altura, se em abril ou maio na segunda face .
    Desde já o muito obrigado pela atenção , sem mais assunto de momento subscrevo-me com elevada estima .
    Atenciosamente João Germano

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá João,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se apenas fez depósitos, julgo que não tem nada a declarar. Só terá que eventualmente declarar quando vender/fizer mais valias (lucro). Digo eventualmente porque há produtos que como é descontado o IRS logo no pagamento de Juros, não têm que ser declarados. Para o IRS só tem que declarar os rendimentos que fez, não tem que justificar o que faz com o seu dinheiro.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Augusto Machado

    Caro amigo,
    Em aditamento, por lapso, não especifiquei que o rendimento provém do complemento solidario para idosos. Reeiterados agradecimentos A. Machado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Machado,

      Obrigado pelos seus comentários.

      Pelos valores que refere não irá pagar IRS, mas é obrigado a declarar.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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