Perguntas frequentes sobre o IRS de 2012 (entregue em 2013)

Uma vez que tenho recebido centenas de questões sobre o preenchimento do IRS de 2012, resolvi escrever este artigo para esclarecer algumas das questões mais frequentes.

Estas respostas foram validadas por funcionários das Finanças e/ou por técnicos oficiais de contas (que não é o meu caso!).

De qualquer modo, estes esclarecimentos não dispensam a consulta dos documentos oficiais. Cada caso é um caso e há situações verdadeiramente complexas que necessitam de análise específica.

Em caso de dúvida, visite o seu serviço de finanças ou coloque a questão através da Internet, usando esta ligação.

1. O complemento solidário de Idosos tem que ser declarado no IRS?

Sim. Conta como rendimento, pelo que, se o idoso tiver rendimentos anuais superiores a 4104€ (Pensão + Complemento) tem que ser declarado.

É declarado juntamente com as pensões.

2. Como declarar um acto isolado de um menor?

A responsabilidade de um acto isolado praticado por um menor é do seu tutor. Isto acontece quando, por exemplo, os menores fazer algum tipo de publicidade/evento/etc.

Assim, deverá ser o tutor a declarar esse acto isolado, no anexo B da sua declaração modelo 3.

A Factura-Recibo de Acto Isolado é actualmente emitida obrigatoriamente no Portal das Finanças. O Acto Isolado obriga a pagar o IVA nas Finanças até ao final do mês seguinte da data da Factura-Recibo de Acto Isolado.

3. Como declarar o valor recebido de um acto isolado?

Para declarar um ato isolado, começar por anexar o anexo B à sua declaração de IRS, modelo 3.

Depois, deverá Escolher “Ato isolado” no quadro 1 do Anexo B e declarar o valor do serviço no quadro 402 ou 403 (conforme o seu caso) do quadro 4 do anexo B.

Para maior detalhe, sobre este assunto, veja o artigo que escrevi: Como declarar um Acto Isolado no IRS?

4. Tenho rendimentos de trabalho dependente de outras (recibos-verdes, rendas). Devo fazer uma declaração em Abril com os rendimentos dependentes (categoria A) e outra em Maio com os restantes?

Não. Deverá submeter apenas uma declaração com todos os rendimentos, das várias categorias, em Maio.

5. Sempre preenchi o modelo 3 de irs, agora é a primeira vez que estou a recibos verdes e não sei qual o modelo a preencher. Preencho em conjunto com o meu marido que trabalha por conta de outrem.

O Modelo continua a ser o 3. O que muda são os anexos a incluir. Os rendimentos dos recibos-verdes (trabalho independente) usam o Anexo B.

Nesse caso, terá que ter dois anexos: No Anexo A coloca os rendimentos do seu marido (trabalho dependente) e no Anexo B coloca os seus (trabalho independente, recibos-verdes).

Mas só poderá submeter em Maio.

6. Não me aparece o Anexo G. Será que só em Maio é que fica disponível?

Sim.

7. Vendi um imóvel, mas tive prejuízo. Tenho que declarar, mesmo tendo tido uma menos-valia?

Sim.

8. Esqueci-me de entregar o IRS. Ainda vou a tempo de enviar a declaração, mesmo fora do prazo?

Sim, pode sempre enviar a declaração, mesmo fora do prazo, mas ficará sujeito a uma coima entre 100 e 2500€. Contudo, há alguns “descontos”. O mais comum é a multa rondar entre os 50 e os 125€.

Até 30 dias depois do prazo legal

  • A Coima (multa) mínima é de 25 euros.

Mais de 30 dias depois do prazo legal

  • Coima mínima é de 50 euros.

Mais de 60 dias depois do prazo

  • Será instaurado um processo e poderá pagar uma multa entre 100 e 2500 euros.

 

9. Como englobar os juros dos depósitos a prazo?

Se o seu rendimento global anual é inferior a 18.000€ [valor em 2012], provavelmente deve considerar englobar os juros dos seus investimentos (depósitos, acções, etc). Veja este excelente artigo.

 

10. Sou trabalhador dependente e independente, tendo rendimentos de categoria A e B. Tenho que preencher o anexo SS (Segurança Social) ?

Não.

Este tema já suscitou muitas dúvidas, mas as Finanças emitiram um esclarecimento que clarifica esta questão. O esclarecimento pode ser encontrado aqui.

Quem não é obrigado a entregar a declaração do valor da atividade:

Os trabalhadores que:

  • sejam advogados ou solicitadores,
  • exerçam em Portugal, com caráter temporário, atividade por conta própria e provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país,
  • Os trabalhadores independentes que nunca tenha atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS;
  • Trabalhadores independentes quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem e, que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos pelo regime da Caixa Geral de Aposentações ou por outro regime de proteção social, que não seja o regime de segurança social ;
  • Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidezou de velhice;
  • Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70% e,
  • Os cônjuges dos trabalhadores independentes;
  • (…)

 

11. Quem passou um Acto Isolado tem que entregar o novo anexo SS?

Não.

12. Todos as pessoas que têm rendimentos de categoria B têm que entregar o novo anexo SS?

A letra da lei diz que todos os trabalhadores independentes têm que entregar o anexo SS.

Contudo, o espírito da lei refere que o objectivo deste anexo é apurar as Entidades Contratantes e os valores de contribuição, o que só se aplica a quem paga segurança social através do trabalho independente (o que exclui os trabalhadores que estão isentos de contribuir para a segurança social quer porque acumulam rendimentos de trabalho independente com trabalho dependente, quer porque tenham outro regime de segurança social, quer porque sejam pensionistas, etc).

Entretanto, as finanças emitiram um esclarecimento que indicam as pessoas que não têm que submeter o anexo SS (veja na resposta anterior).

13. Quando é que é vantajoso optar pela tributação de rendimentos de categoria B pelas regras da categoria A?

Coloco informação do Guia Fiscal da DECO:

Os trabalhadores da categoria B, que prestam serviços a uma única entidade, podem optar pela tributação dos rendimentos segundo as regras da categoria A (…) Esta opção pode ser vantajosa para os contribuintes só com rendimentos da actividade independente ou, ao mesmo tempo, com rendimentos de outras categorias que não a A, pois permite usufruir da dedução específica da categoria A (que é de 4104€).

Se obteve rendimentos de trabalho independente até € 13 680 por serviços prestados a uma única entidade (…) as regras da categoria A são mais vantajosas

Abaixo deste valor, a dedução específica da categoria A é sempre superior ao rendimento não considerado pelo Fisco no regime simplificado.

Esta opção não é aconselhada para quem também tem rendimentos da categoria A, pois o Fisco só vai retirar o valor de uma dedução específica à soma dos rendimentos das categorias A e B.

Em exemplo:

Em 2012, a Albertina obteve € 7500 por serviços prestados a uma entidade.

> No regime simplificado, o Fisco considera como rendimento sujeito a imposto 70%, ou seja, 5250 euros. A dedução específica da Albertina seria de € 2250 (7500 – 5250 euros).

> Se optar pela categoria A, a dedução específica é de € 4104 (ver quadro 5, na página 16). Assim, só ficariam sujeitos a imposto € 3396
(€ 7500 – € 4104), menos € 1854 do que no caso anterior (5250 – 3396 euros).

14. Um contribuinte que emita recibos verdes para uma entidade estrangeira, deve declarar esses rendimentos no anexo B ou anexo J (campo 403)?

1.º – Terá que estar registado nas finanças com a actividade constante da tabela anexa ao CIRS.
2.º – Terá que estar registado com a indicação de efectuar transacções ou serviços intracomunitários.
3.º – Os recibos terão que ter a identificação fiscal do contriobuinte françês.
4.º – Deverá declarar no anexo B.

15. Os valores que recebo da Segurança Social a título de subsídio de Abono de Família pré–natal devem ser declarados para efeitos de IRS?

Não, não necessita de declarar, para efeito de IRS, os valores recebidos de subsídio de Abono de Família pré–natal.

 

16. Em caso de rendimentos de imóveis alugados (categoria F), posso deduzir o valor de IMI como despesas. Qual o ano/valor de IMI que deve ser declarado no IRS dos rendimentos de 2012 (declarado em 2013)? O valor pago em 2012 ou o que será pago em 2013?

O valor de IMI a deduzir como despesas no IRS é aquele que foi efectivamente pago no mesmo ano a diz respeito os rendimentos.

Ou seja, na declaração de IRS de 2012 (a apresentar em 2013), deve ser incluído o valor de IMI pago efectivamente em 2012 (IMI relativo a 2011).

 

17. Entreguei o meu IRS referente a 2012 e estava convicta que iria receber um reembolso maior porque fiquei desempregada em Dezembro de 2012. Pensei que iria receber mais de reembolso de IRS só pelo facto de estar desempregados. Não aconteceu! O que é que mudou? Ou sou eu que estou mal informada?

Para apuramento do IRS é um pouco indiferente a sua situação profissional.  O que é realmente importante são os rendimentos que obteve no ano à qual a declaração diz respeito.

Por exemplo, até pode estar o ano todo sem trabalho, mas receber rendas de imóveis, juros bancários, fazer mais valias pela venda de imóveis, etc..

Assim, o IRS a pagar total num ano é calculado com base no rendimento global desse ano em várias categorias (trabalho dependente, trabalho independente, rendas, mais-valias, indemnizações, etc).

Poderá ter ficado com a ideia de que, ao ficar desempregada, iria receber um reembolso maior devido a um fenómeno que por vezes acontece e que está relacionado com as retenções na fonte.

Como sabe, quem tem rendimentos de trabalho tem que descontar um determinado valor todos os meses (a retenção na fonte) que funciona como um pagamento do IRS em adiantado.

O valor descontado todos os meses pela sua empresa é entregue, também todos os meses, às finanças em seu nome. Esse valor é calculado com base numa estimativa daquilo que as finanças prevêem que seja o valor a pagar de IRS no final do ano.

Por exemplo (de uma forma simplificada) imagine uma pessoa que ganhe 1000€ (brutos) por mês. No final do ano teria que pagar cerca de 1200€ de IRS.

Como as finanças sabem disto, obrigam a que a empresa desconte sensivelmente 85€ por mês (14 meses) todos os meses deste o primeiro mês (as finanças partem do principio que a pessoa irá trabalhar o ano todo).

Agora, imagine que a pessoa deixa de trabalhar ao fim de 5 meses e não tem mais rendimentos nesse ano. Assim, a pessoa teve 5000€ de rendimentos brutos e por isso, não irá pagar IRS (Os rendimentos até 6790€ não pagam IRS).

Mas.. já pagou 85€* 5 meses = 424€, pelo que irá receber o reembolso total do valor de IRS já pago.

No seu caso concreto, como indica que trabalhou até dezembro, muito provavelmente o valor de IRS descontando em retenção na fonte é compatível com rendimentos e por isso o processamento é normal.

 

18. Sou considerado não-residente em Portugal. Posso deduzir despesas de saúde, educação, etc?

Se está registado como não residente em Porugal, não pode deduzir despesas como saúde ou educação em Portugal.

É o que depreendo a leitura do número 5 do artigo 78º do Código do IRS.

[box]Para mais questões, consulte o artigo das perguntas frequentes relativas ao IRS de 2013 (entregue em 2014).[/box]

 

336 comentários

  1. Liliana

    Olá boa noite,

    Precisava de uma ajuda! Em 2013 só passei dois recibos com “compensação de encargos” qual é o campo a preencher no anexo B?!

    Quadro 5 – 407 ou 403

    Obrigada
    Atentamente,
    Liliana Pereira

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Liliana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não tenho a certeza absoluta do que vou dizer. Se bem percebi, os recibos que passou foram para receber valores de encargos que teve que suportar. Se essas “compensações” foram uma espécie de “ajuda de custo” ou seja, para repor custos que teve com uma determinada actividade, não tem que declarar esses valores porque não se trataram de rendimentos.

      Mas por favor confirme essa questão específica com o seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  2. josé dinis

    Srº Ricardo

    Estou a tentar enviar a declaração de irs a partir de hoje, mas não consigo,dado que não aparece o anexo B. Será por ser dia 1 ou terá a ver com a prorrogação do prazo para a outra categoria? Não consigo obter a resposta no site das finanças, se souber de alguma coisa diga-me. Obrigado e bom trabalho

  3. Jose Froes

    Boa noite

    Sou trabalhador por conta de outrem mas o meu filho, dependente, passou alguns recibos verdes de baixo valor. Como/onde declaro esses rendimentos do meu filho?

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá José,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Terá que adicionar um anexo B onde poderá declarar a totalidade dos valores das facturas-recibo emitidas pelo seu filho.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  4. Jorge

    Boa tarde, não obtive qualquer tipo de rendimentos no ano de 2013. Tentei preenchimento automático do irs, o qual deu erro.
    Estive a tentar preencher manualmente, já que o prazo termina hoje, mas obtenho sempre o erro de que necessito de um anexo. Não sei qual anexar, visto não ter qualquer tipo de rendimento.

    Pode-me esclarecer o que devo fazer?
    Obrigado.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Jorge,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se não teve qualquer rendimento em 2013 não tem que entregar a declaração.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  5. MCM

    Olá
    Normalmente faço a declaração de IRS online, acontece que perdi a senha de acesso ao portal das finanças e temo que a nova senha não chegue a tempo do fim do prazo para a entrega do IRS (30/04/2014). Caso isso aconteça poderei ter de pagar alguma coima por causa disso?

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá MCM,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Infelizmente, talvez já não vá a tempo de lhe responder em tempo útil. Lamento por isso.

      Nestas situações, pode sempre ir ao seu serviço de finanças e solicitar uma senha que lhe é entregue na hora (e não enviada por correio).

      É um “truque” que pode dar jeito e fazer poupar os 25€ de coima mínima por declaração entregue fora de prazo.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  6. Nuno Pires

    Olá Ricardo.

    Antes demais, obrigado pela ajuda que tem disponibilizado.

    Vim para o estrangeiro trabalhar mas deixei uma casa arrendada em Portugal.
    Depois de alguma pesquisa, continuo sem saber o que tenho que preencher na declaração de irs.
    O Ricardo poderia me dar uma ajuda?

    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Se está a trabalhar no estrangeiro, deverá ter alterado a morada fiscal para o seu País atual.

      De qualquer modo, todo e qualquer rendimento gerado em Portugal tem que ser cá declarado ou por si ou por alguém que nomeie seu representante.

      Os rendimentos de rendas de casas são rendimentos de categoria F que têm de ser declarados durante o mês de maio de cada ano.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  7. Alexandra Inácio

    Boa tarde

    Gostaria que, se possivel, me esclarecesse a seguinte dúvida: a minha mãe vivia sozinho e faleceu a 29 de dezembro de 2013, habitualmente era eu que lhe preenchia a declaração de irs, devo preencher agora também, visto que ocorreu o óbito? E se sim, onde é que declaro o óbito?

    Muito obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Alexandra,

      Obrigado pelo seu comentário. Os meus sentimentos pelo falecimento da sua mãe.

      Deverá entregar a declaração em nome dela e assinar como “representante”, já que nestes casos é da responsabilidade do cabeça de casal da herança a apresentação da declaração de IRS.

      Eu julgo que tal só se pode fazer em papel. Confirme por favor junto do seu serviço de finanças.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  8. fernando

    Bom dia Sr. Ricardo

    Estou a preencher a declaração de IRS de 2013 e o que se passa é o seguinte, estou desempregado á 2 anos e recebo mais de 4104 euros de subsidio de desemprego anuais, gostaria de saber qual os anexos necessários e onde se preenchem.

    Obrigado pela atenção e desde já parabéns por este blog de grande utilidade pública.

    Cumprimentos

  9. Iolanda Faria

    Boa tarde, Ricardo!

    Ainda bem que existem pessoas, como o Ricardo, que nos ajudam a descodificar toda esta papelada…

    Se puder dar-me uma ajuda… agradeço!

    Em 2013 o meu marido passou a auferir rendimentos de categoria B. Até então éramos, ambos, trabalhadores dependentes e sempre preenchi as declarações correspondentes. Agora não sei bem o que preencher… Pelo que já percebi, continuo a preencher o modelo 3 + anexo A e H (relativo a nós os dois e aos filhos) e anexo B (marido). Será assim?
    E quando é que envio? O anexo B ainda não está disponível, pois não?

    Desde já agradeço a atenção.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Iolanda,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Está correcta. Terá que preencher modelo 3 + anexo A + B + H.

      Terá que entregar em maio, altura que o anexo B fica disponível.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  10. emanuel

    boa tarde..
    a minha duvida é seguinte.. recebi uma carta com uns valores recebidos em 2013 referentes ao ano 2011 e 2012 da segurança social, onde devo apresentar esses valores no IRS? estou na duvida se será no anexo H quadro 4… e qual o código do rendimento??
    agradeço

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Emanuel,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não o consigo ajudar, porque não sei que tipo de rendimentos se trata. Há alguns valores recebidos da SS que não são para declarar.

      Recomendo que ligue para a linha de apoio da segurança social e pergunte. O número é o 808 206 206.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  11. ana

    boa tarde, tenho uma duvida e agradecia se me pudesse esclarecer. estou a fazer o IRS da minha avo e ao fazer o preenchimento automático só aparece o rendimento que ela recebe referente a pensão de sobrevivência. a pensão dela não aparece, será que me pode dizer o porque?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não lhe sei dizer porque não aparece, pode haver inúmeras razões. De qualquer modo, é sempre sua responsabilidade preencher o que falta ou os valores que estão incorretos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  12. Eva Gyorgy

    Bom dia,

    Tenho 1 dúvida:
    Tenho 1 filho menor (16 anos, faz 17 em Maio) e no ano passado ele trabalhou e teve cerca de 1.000 (mil) euros de rendimentos; tenho obrigatóriamente de o incluir na minha declaração como dependente ou podemos (devemos?) fazer 2 declarações separadas?
    Obrigada

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Eva,

      Obrigado pelo seu comentário.

      O seu filho pode ser considerado dependente desde que esteja matriculado numa escola portuguesa.

      Existem três critérios para ser considerado dependente:
      1) ter idade igual ou inferior a 25 anos no dia 31 de dezembro de 2013;
      2) ter rendimentos totais anuais brutos iguais ou inferiores a 6790€
      3) estar a estudar numa escola portuguesa.

      Cumprimentos,
      Ricardo

    2. daniela

      Olá bom dia….

      É a primeira vez q estou a preencher a declaração de irs sozinha e a minha duvida é a seguinte,

      vivo em união de facto há um ano e pouco e este ano, em fev tive um bebe, ele entra na declaração deste ano so minha ou nos dois…

      muito obrigada

      cumprimentos,

      Daniela

      1. Ricardo Moreira de Carvalho

        Olá Daniela,

        Obrigado pelo seu comentário.

        Julgo que para poder entregar a declaração como União de facto ambos têm que ter a morada fiscal há pelo menos 2 anos. Confirme isto por favor.

        Se não puder entregar a declaração conjunta, o bebé só pode entrar na declaração de um de vocês.

        Cumprimentos,
        Ricardo

  13. MARTA SARAIVA

    Boa tarde

    Estou a tentar preencher mod.IRS 2013 de um casal que reside em portugal mas recebe rendimentos no estrangeiro – Canada – e tenho uma duvida eles dizem que no ano de 2013 tiveram imposto renda e pagaram juros sobre esse mesmo imposto, a minha questão é se terei de colocar esse redimento no anexo J e qual o campo.

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Marta,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Não compreendo a questão. Todo e qualquer rendimento deverá ser declarado.

      Não sei se ajuda, mas nas instruções de preenchimento do anexo J, é possível ler:

      Campo 412 – Rendimentos Prediais

      Na primeira coluna (Montante do Rendimento) deve ser indicado o rendimento líquido das despesas suportadas com a conservação e manutenção dos mesmos, mas ilíquido de imposto pago no estrangeiro.

      Na segunda coluna deve ser indicado o montante correspondente ao imposto pago no estrangeiro, devidamente comprovado por documento emitido pela Autoridade Fiscal do país da fonte dos
      rendimentos.

      Se a declaração respeitar aos anos de 2013 e seguintes o titular dos rendimentos pode optar pelo englobamento ou pela tributação autónoma a qual pode ser formalizada no fim do Quadro 4B assinalando os campos 1 ou 2, respetivamente. A opção pelo englobamento assinalada no campo 1, determina a tributação por englobamento dos rendimentos de capitais e mais-valias de valores mobiliários declarados
      neste e noutros anexos.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  14. Aurora Paiva

    Boa tarde preenchi a minha declaração de Irs mas nas despesas de saúde incuí menos cento e tal euros p lapso, será ke compensa fazer uma declaração de substituição?

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Aurora,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Porque não haveria de compensar?

      Se só tem rendimentos de categoria A ou pensões, até ao final de abril, poderá entregar as declarações que quiser (é uma forma de dizer!). De cada vez que entrega uma declaração, esta substituir a anterior (caso exista uma anterior já submetida nesse ano), logo a data que conta como data de entrega é sempre a última declaração enviada.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  15. Celeste

    Bom dia,

    Sendo não residente na Polonia e tendo auferido mais valias em Portugal, devo declarar estes rendimentos atraves da declaração Modelo 3? Em que Anexo? Ou devo declarar na Polonia?

    Muito obrigado pela atenção

    Cumprimentos,
    Celeste

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Celeste,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Todo e qualquer rendimento auferido em Portugal tem que ser declarado cá. Fiquem sem perceber se é residente na Polónia ou não. Se for residente na Polónia, eu diria que terá que declarar também na Polónia os rendimentos que recebeu em Portugal (eu não conheço o direito fiscal polaco, deverá solicitar essa confirmação junto dos serviços de finanças da Polónia).

      Cumprimentos,
      Ricardo

      1. José Pinto

        Atenção que a regra dos rendimentos obtidos cá são tributados cá tem muitas excepções! Convém verificar os acordos de dupla tributação Ricardo. Por exemplo no caso do portugues com acções nacionais e a residir na França, os dividendos de acções são tributados em Portugal (no max. a 15%), mas as mais-valias de acções (anexo G), devem ser declaradas APENAS na França…

        1. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá José Pinto,

          Recebi hoje um esclarecimento das finanças sobre este tema que valida o que tenho vindo a dizer sobre a necessidade de declarar em Portugal todos os rendimentos.

          “Todos os rendimentos auferidos no estrangeiro devem ser obrigatoriamente declarados em Portugal. A liquidação em Portugal vai ter em conta as regras da CDT e operar o crédito de imposto por dupla tributação internacional, se for o caso. O facto de a CDT distribuir, de forma EXCLUSIVA ou CUMULATIVA o poder tributário por um ou os dois Estados, relativamente às várias naturezas de rendimentos não preclude a obrigatoriedade de declaração dos rendimentos no Estado respetivo.

          Cumprimentos,
          Ricardo

        2. Ricardo Moreira de Carvalho

          Olá José,

          Muito obrigado pelo esclarecimento. Isso significa que nem é necessário declarar em Portugal os rendimentos que não são cá tributados? A aplicação do IRS não deveria considerar essas condições e tributar em conformidade (isto é, não considerar mesmo que declaradas)?

          Obrigado pela atenção.

          Cumprimentos,
          Ricardo

  16. Nuno P

    Ola boa noite,
    agradecia um esclarecimento/ajuda do preenchimento do irs 2013.
    Emigrei para a França no final de 2012, deixando uma casa em Portugal, a qual estou a pagar ao branco. Não tenho rendimentos nenhuns de 2013 em Portugal.
    Como devo preencher a declaração de irs 2013?
    Pois para beneficiar da dedução a colecta da minha habitação tenho que declarar que sou residente e pedem-me rendimentos de portugal, se declaro que moro no estrangeiro não posso beneficiar da dedução a colecta.
    Sou obrigado a entregar o irs de 2013?

    Muito obrigado pela atenção

    Cumprimentos,
    Nuno

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Nuno,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Só pode estar como residente num dos Países: ou em Portugal ou em França.

      Se tiver registado como residente em Portugal, julgo que tem que entregar a declaração com os rendimentos obtidos em França (anexo J, creio).

      Sim, os benefícios fiscais são só para residentes.

      Se se mantiver em frança talvez faça sentido mudar a residência fiscal para frança e passar a declarar tudo lá (apenas), porque este ano terá que declarar nos dois lados.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  17. Cristiano

    Olá, boa noite em 6 de Abril de 2013 entreguei a declaração irs mod.3 com as deduções ,tudo certinho,mas esqueçi-me de colocar a pensão de alimentos do meu filho ,a declaração foi aceite e mais tarde em Dezembro as fianças notificara-me para apresentar os originais da acordo parental onde consta o valor da pensão assim como efetuar uma correção na declaração ,visto ter estado doente passou o prazo e as finanças fizeram uma declaração oficiosa com esses valores e acertos do imposto,foi-me dito que provavelmente iria pagar uma coima mas que o problema ficava resolvido,em dezembro aderi aos ctt digital sem nunca mais consultar essa caixa de correio desde então,fiquei estupefacto quando em 31 de Março de 2014 a fim de preencher a declaração deste ano verifiquei que tinha um alerta vermelho no site das finanças a dizer que o acerto foi efectuado e dos 480 euros recebidos do imposto irs 2012 por causa do erro corrigido pelas finanças teria a receber 52 euros,e que tenho de efectuar um pagamento de 428 euros e que até já tinha expirado o prazo de pagamento desde 10 de março a unica notificação que me enviaram foi para esse porta dos ctt,sem que eu o tenha consultado desde Dezembro que não consultava essa caixa postal,pergunto se as finanças não são obrigadas a notificar neste caso por escrito,ou pessoalmente e se as contas que fizeram poderão ser assim desta forma simples mas injusta porque só porque me esqueci de colocar aquele valor que em nada prejudica o estado pelo contrário e só porque foram eles a preencher simplificando 480-52=428 ??? terei alguma forma de reclamar obrigado pela ajuda Cumprimentos Cristiano

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Cristiano,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Reclamar pode ser sempre; é um direito seu. Agora, se lhe vão dar razão.. creio que é difícil.

      As declarações IRS têm sempre que reflectir a verdade dos factos. Ou seja, não se trata de ser prejudicado ou não. No caso das pensões de alimentos, o que é um gasto para si, é um benefício de outra pessoa (quem recebe a pensão) e ambos são obrigados a declarar por uma questão de controlo.

      Por outro lado, eles vão alegar que tinha obrigação de consultar a sua caixa de correio ViaCTT. Estou quase seguro que a ViaCTT notifica-o por e-mail de qualquer correio que recebe.

      Em matéria fiscal, convém estar sempre muito atento para não deixar passar prazos e pagar multas.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  18. Martim

    Boa tarde.
    Entreguei o irs via internet,mas contei com um valor de um implante dentario de cerca 500 euros,mas agora nao encontro a fatura,caso seja chamado como posso comprovar?
    Se for ao consultório é possível uma segunda via da fatura?
    Posso ser multado?ouvi dizer que agora pode ser crime é verdade?
    Obrigado

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Martim,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Poderá tentar obter uma cópia da fatura. As clínicas são obrigadas a manter registos durante 10 anos.. Não sei se têm obrigação de lhe dar uma segunda-via, mas é uma questão de bom senso.

      Se for alvo de inspecção e não conseguir comprovar a despesa, pagará multa, sim.

      Não criei que seja crime, mas não sei.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  19. Francisco

    Boa tarde Ricardo,

    A minha duvida é no preenchimento do IRS anexo A, onde coloco o rendimento – “Complemento Solidário para Idosos”. Qual o campo?

    Obrigado
    Abraço

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Francisco,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Eu estou convencido que é junto com a pensão.

      Cumprimentos,
      Ricardo

  20. Ana

    Boa noite Ricardo

    Antes de mais parabéns pela seu site que tanta ajuda e esclarecimentos oferece!

    O meu pai reformou se no final de 2012 e veio a falecer em Maio de 2013. Recebeu por isso apenas a reforma durante estes 5 meses. Ele era divorciado e eu sou filha única, sendo por isso cabeça de casal da herança. Tenho no entanto 2 duvidas:

    – Tenho de entregar alguma declaração de IRS em nome do meu pai? Se sim, será uma declaração separada da minha, usando os códigos de acesso que ele tinha ou devo usar os meus acessos?

    – Não recebi nada de herança, visto que ele vivia já não possuía nenhum bem declaráveis (nem casa, nem carro, acções….), e eu já entreguei tudo nas finanças. Tenho de declarar alguma coisa na minha declaração de IRS relativa a esta herança “a zeros”?

    Obrigada pela ajuda

    1. Ricardo Moreira de Carvalho

      Olá Ana,

      Obrigado pelo seu comentário.

      Os meus sentimentos relativamente ao falecimento do seu Pai.

      Enquanto cabeça de casal, terá que entregar a declaração em nome do seu pai (separada da sua).

      Eu não sei como é que isso se faz on-line. Os únicos casos que conheço foram feitos em papel junto das finanças.

      Não tem que declarar nada na sua declaração de IRS.

      Cumprimentos,
      Ricardo

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