
Consoante o tipo (origem) dos rendimentos, os prazos para a entregas do IRS são diferentes.
Todos os contribuintes que usufruam de rendimentos, sejam provenientes de pensões (superiores a 293€/mês), trabalho dependente (por conta de outrem) ou independente (antigos recibos-verde, acto isolado), são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3, de acordo com o Código do IRS.
Datas de entrega IRS 2013 (rendimentos de 2012)
Entregas em papel
- Durante todo o mês de Março de 2013, exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou H (Pensões);
- Durante todo o mês de Abril de 2013, para os restantes rendimentos.
- Caso tenha de usar qualquer um dos seguintes anexos, é obrigatório o envio via Internet:
- Anexo B – Rendimentos de categoria B com regime simplificado ou acto isolado;
- Anexo C – Rendimentos de categoria B com regime de contabilidade organizada;
- Anexo D – Rendimentos de categoria B – regime da transparência fiscal ou Herança Indivisa;
- Anexo I – Rendimentos de Herança Indivisa;
- Anexo L – Residente não habitual.
Entrega via internet
- Durante todo o mês de Abril de 2013 exclusivamente para rendimentos das categorias A (por conta de outrem) e H (Pensões);
- Durante todo o mês de Maio de 2013 para os restantes rendimentos.
Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2012
| Origem dos Rendimentos | Exemplos | Entrega em papel | Entrega via Internet |
|---|---|---|---|
| A – Trabalho Dependente | Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa | Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. | Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria. |
| B – Empresarias e Profissionais | Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes)(4) | Não é possível (1) | Maio |
| E – Capitais | Juros de depósitos, dividendos de empresas | Abril | Maio |
| F – Prediais | Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc | Abril | Maio |
| G – Incrementos Patrimoniais | Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. | Abril | Maio |
| H – Pensões (2) | Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. | Março, caso só tenha rendimentos desta origem.Abril, caso acumule rendimentos de outra categoria. | Abril, caso só tenha rendimentos desta origem.Maio, caso acumule rendimentos de outra categoria. |
| Herança Indivisa (3) | Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. | Não é possível (1) | Maio |
(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.
(2) Pensões cujo valor não excedem 293€ Brutos mensais (4100€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.
(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.
(4) Quem tem rendimentos de categoria B poderá ter que preencher também o novo anexo SS para a segurança social. Esteja atento a esta obrigação.
Bom Dia,
Obrigada pela resposta à questão anterior.
Sendo que tenho mais uma pergunta a fazer, a seguinte: No que tange aos rendimentos da categoria B, os mesmos foram auferidos por uma única entidade, logo acha que é mais vantajoso optar pelas regras da categoria A? Ou não?
Obrigada.
Cumprimentos,
BC.
Olá Bruna,
Obrigado, uma vez mais, pelo seu comentário/questão.
Veja a minha resposta anterior por favor aqui:
http://www.ricardomcarvalho.pt/prazos-de-entrega-irs-2013/#comment-8856
A resposta depende de caso para caso. Há casos onde é vantajoso, outros onde não é. Recomendo que faça as duas simulações e veja o que é melhor para si.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
A minha sobrinha é menor e faz parte de uma herança indivisa que tem rendimento predial. A minha irmã tem de preencher o anexo F com o valor da parte de rendimento predial da dependente menor?
Obrigada,
Alexandra
Olá Alexandra,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Precisamente. Terá que declarar.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde caro Ricardo,
Durante o ano passado, estive a recibos verdes para três entidades diferentes e no final do ano, comecei a trabalhar a contrato.
Tenho o Anexo A pré-preenchido e quanto ao Anexo B, surgiram-me algumas questões.
Foi o meu primeiro ano com actividade aberta, daí ter isenção de descontos.
No Quadro 4, ponto 403 (outras prestações de serviços) coloquei o valor total recebido através de recibos verdes.
Pode-me explicar o que fazer relativamente ao Quadro 7? Apareceram-me pré-preenchidos duas das três entidades para as quais trabalhei com o valor das retenções a zeros. Acrescentei o NIF da terceira e manti tudo a zeros. Terei de preencher mais algum ponto (701, 702, 703 ou 704)?
Por sua vez, no Quadro 11, ponto 1102, preenchi novamente com o valor total recebido através de recibos verdes e todos os outros pontos a zeros. Mas no ano de 2010 fiz um acto isolado. Tenho de declarar o valor do acto isolado no ponto 1106, correcto?
Peço desculpa pela confusão mas esta é a primeira vez que faço através da Internet.
Obrigada desde já.
Olá Daniela,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
O Quadro 7 é para ser preenchido com os valores das retenções que eventualmente tenham sido feitas pelos seus clientes (o parece que não foi o seu caso). Não terá que preencher nada aqui.
No quadro 11, sim, terá que preencher o valor do acto Isolado em 2010 (Campo 1106).
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo
Estou a receber subsídio de desemprego desde finais de 2011, mas no ano de 2012 passei um acto isolado de 9800 euros e nos últimos 15 dias de dezembro de 2012 comecei um emprego em tempo parcial que estou a conciliar com o subsídio.Quais os anexos que tenho de preencher? Terei de preencher o anexo A, mesmo que tenho trabalhado em 2012 só 15 dias? E o anexo SS?
Obrigado
Gabriel
Olá Gabriel,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Eu entendo que tem que preencher o anexo A e o anexo B.
O anexo SS, no seu caso julgo que não se aplica, pois não é um trabalhador apenas independente. E o acto isolado não interfere com a segurança social.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá Ricardo,
Tenho 2 perguntas:
1) Um familiar meu vendeu em 2012 um imóvel que tinha sido adquirido nos anos 70, logo está isento de mais valias. Esse imóvel tinha sido comprado pelo casal, no entanto há poucos anos um dos conjuges faleceu e o outro conjuge ficou co-proprietário com o filho (ambos receberam por herança a parte do falecido). Ao declarar a venda do imóvel no modelo 3 de IRS terá que colocar no anexo G1 a parte que sempre foi sua e está isenta de impostos e no anexo G a parte que recebeu por herança e sobre a qual tem mais-valias?
2) Uma pessoa que emitiu um acto único pode no mesmo ano abrir actividade a emitir “recibos verdes”?
Nesse caso como fará no ano seguinte ao preencher o anexo B da declaração de IRS? É perguntado se o anexo diz respeito a acto único ou a actividade.
Obrigado e cumprimentos!
Arão
Olá Arão,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Sobre a primeira questão, eu tenho o mesmo raciocínio que o Arão. Era o que eu faria, mas aconselho-o a confirmar essa questão junto do seu serviço de finanças.
Sobre a segunda questão, não há qualquer problema em ter actividade aberta e fazer um acto isolado ao mesmo tempo. Isto é muito comum, porque às vezes há necessidade de prestar um serviço fora da actividade normal.
Neste caso, no anexo B deverá escolher a opção “Regime Simplificado de Tributação”. Isto está indicado nas instruções de preenchimento.
Em síntese:
No caso de apenas haver um acto isolado, deverá escolher “Acto Isolado”.
No caso de haver um acto isolado + actividade aberta, deverá escolher “Regime Simplificado de Tributação” .
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia,
Como ver os Actos isolados que passei ?
Obrigado,
Pedro Santos
Olá Pedro,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
É muito simples:
Entre no Portal das Finanças com a sua senha e depois escolha as opções:
O seus serviços > Consultar > Recibos Verde Electrónicos (Factura-Recibo).
Para todos os efeitos, as finanças consideram que o Ato Isolado é um Recibo Verde.
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia. Antes de mais o muito obrigado pela ajuda que presta.
O meu avõ faleceu em Maio de 2012 e eu sou o único herdeiro. Casado.O meu avõ deixou-me alguns terrenos rústicos. Como estamos a passar por uma crise tremenda, fui obrigado a vender três desses terrenos. A minha dúvida é que quando estou a preencher o IRS on-line, é me dito que tenho que preencher o anexo G. Tenho que declarar, o que? Fiz a venda dos três terrenos por 5 mil euros. Agradecia que indica-se o que devo fazer, muito obrigado.
Olá Bruno,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Os meus sentimentos pelo falecimento do seu avô.
Sim, terá que declarar a venda dos 3 terrenos no quadro 4 do anexo G. Os terrenos tinham um valor quando os adquiriu (por herança) e foram vendidos por 5000€.
Caso tenha tido lucro com a venda dos terrenos (o valor de “custo/aquisição” dos terrenos foi determinado quando teve que pagar imposto de selo), as finanças irão considerar 50% do lucro como rendimento que teve durante o ano de 2012 e esses 50% irão ser taxados consoante o escalão de IRS que o Bruno se encontra (11,50%, 14,00%, 24,50%, 35,50%..etc)
Veja a minha resposta em cima por favor:
http://www.ricardomcarvalho.pt/prazos-de-entrega-irs-2013/#comment-9067
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Gostaria que me esclarecesse uma questão pela qual tenho andado à procura de resposta mas sem sucesso.
O tutor de um menor que se encontre ainda a estudar e receba Bolsa de Mérito paga pelo estado deve referir este valor na sua declaração IRS? Sei que é um valor não sujeito a IRS mas não tenho certeza se deve ou não figurar na declaração. Se sim em que campo?
Obrigada desde já
Olá Cecilia,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Eu entendo que não. Contudo, como não encontro nenhuma informação vinculativa nesse sentido, já enviei um e-mail para as finanças (dsirs@at.gov.pt) com essa questão.
Se entretanto conseguir confirmar essa questão, agradecia que me informasse. Obrigado.
Cumprimentos,
Ricardo
A informação que me foi dada por um TOC é que as bolsas de mérito não tem que ser declaradas. Não são consideradas um rendimento.
Olá, como vi que o Ricardo esclarece bastante bem as dúvidas de todos… venho por este meio colocar umas questões:
Eu comecei a trabalhar em Setembro de 2012 e até Dezembro (que é o que eu tenho que declarar) tive o lucro de 1000 e tal euros quase 2000, mesmo assim tenho que declarar e preencher o IRS?
(Ah eu fui isenta e estou tambem isenta na seg social até outubro de 2013).
Outra questão: Eu para entrar no portal tenho a minha palavra passe mas eu ja pude verificar que quando preenchemos o IRS pela internet , pedem nos outra senha na declaraçao… que senha é essa? a mim deram me duas senhas quando abri actividade, será uma dessas?
Estou a falar de recibos verdes que é como trabalho.
Obrigado pela atenção.
Olá Andreia,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Tem que declarar se o dinheiro que recebeu foi através de recibos verdes (independentemente do valor). Não terá que pagar imposto (dado os valores que refere), mas terá que o declarar.
A única senha que precisa para entregar a declaração é a senha de acesso ao Portal das finanças. Cada pessoa só tem uma senha.
Talvez o que a esteja a confundir é o facto de que, aquando do pedido de uma nova senha, as finanças lhe dão um código de segurança (uma número do pedido) que depois virá junto da senha propriamente dita (que vem por correio).
Esse código de segurança é só para que a Andreia tenha a certeza que a carta que recebeu contém a sua senha, já que essa carta não contém o seu número de contribuinte por questões de segurança.
Se a carta tivesse a senha e o seu número de contribuinte, seria uma falha de privacidade grave caso alguém extraviasse a carta… Poderia aceder a toda a sua informação.
Em síntese, o que precisa para entregar a declaração é do seu número de contribuinte e da senha que recebeu (são números e letras maiúsculas).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Ricardo,
Antes de mais gostaria de deixar o meu apreço pelo espaço que criou e que é uma verdadeira ajuda desinteressada a todos os que necessitam de algum parecer tecnico. Parabens e o meu obrigado.
A minha questão prende-se com:
Eu e a minha mulher somos trabalhadores por conta de outrem. A minha filha mais velha começou a trabalhar em 2012 outubro a recibos. Questionei as financas e fgui informado que deveria fazer declaração conjunta, preenchendo o modelo B com os rendimentos que ela auferiu.
Derpois de ter preenchido o referido modelo e de ter ultrapassado os varios erros que tinham surgido dá-me uma mensagem de erro dizendo que os rendimentos no modelo H só podem ser do titular A ou B ou F.
Como devo ultrapassaar a situação?
cump. e obrigado.
Olá Fernando,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Sim, deverá preencher o anexo B com os rendimentos auferidos pela sua filha. Está a colocar os valores neste anexo?
É que pelo que indica o erro parece estar relacionado com rendimentos declarados no anexo H. O anexo H, tipicamente apenas é usado para declarar despesas de saúde e de educação (salvo algumas excepções de rendimentos de corpo diplomáticos, etc).
Aparece-lhe algum código de erro?
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Eu no passado ano fiscal tive de pagar mais valias sobre um imóvel vendido quer dizer ainda estou a pagar esse valor mas já não trabalho desde Novembro de 2011, a minha questão é se tenho de fazer IRS este ano??
Obrigado pela atenção
Olá Frederic,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Só tem que apresentar a declaração de IRS se tive rendimentos (recebeu dinheiro ou imóveis por exemplo) durante o ano de 2012.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde
Vendi em 2012 um imóvel, pelo qual já tinha pago um valor de tornas à minha ex-mulher. Para efeitos de irs, devo preencher o anexo G, certo? Dado que o imóvel tinha sido comprado em 1996, devo indicar o valor de compra, o valor de venda e também o valor das tornas pago, além do valor que ainda estava em dívida e que foi amortizado nessa altura?
Entretanto, tinha adquirido em 2009 um outro imóvel para habitação permanente, que aproveitei para amortizar em parte. Posso incluir esse valor também nesse mesmo anexo?
Agradeço desde já a ajuda
Olá Avelino,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Se vendeu o imóvel, terá que preencher o anexo G.
Uma vez que nunca estive nessa situação, também tenho algumas dúvidas sobre que valor colocar no campo “aquisição”. Julgo que as tornas que pagou contam como despesas de aquisição, mas não sei como tratar esses valores.
Tentei procurar essa informação, mas a informação publicada é confusa. Sugiro que confirme a questão justo do seu serviço de finanças.
Se entretanto, encontrar essa informação, informá-lo-ei.
Cumprimentos,
Ricardo
Boas tardes,
Tenho que substituir as declarações de Irs de 2010 e 2011, porque me falta o Anexo B nas mesmas.
Hoje tentei fazer a alteração, só que me pede para introduzir novamente os dados, como se não tivesse feito o IRS dos respetivos anos.
De certeza que não devo estar a seguir os passos corretos, se me pudesse ajudar agradecia.
Com os melhores cumprimentos, pessoais
Sousa
Olá Sousa,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
As declarações de substituição, têm que ser preenchidas pela totalidade. Não é possível apresentar apenas os anexos em falta (nesse caso o anexo B) relativos a esses anos.
Terá que preencher todos os anexos novamente.
A aplicação de IRS permite-lhe “recuperar” a informação que declarou em anos anteriores (para preencher automaticamente a declaração) e depois pode fazer as alterações que desejar e entregar como declaração de substituição (que substitui a anterior).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa noite,
Quais os recibos que entram no IRS de 2012, conta a data da prestação de serviços ou a data da emissão do recibo? Durante o ano de 2012 passei vários recibos verdes a uma mesma empresa (com retenção na fonte para IRS), sendo que o ultimo recibo que passei data da prestação de serviços de 31/12/2012 mas foi emitido já em 2013, ou seja, a empresa terá feito a retenção em 2012, recebi o valor em 2012 mas só emiti o recibo em 2013, este recibo deve entrar no IRS de 2012?
Grata pela atenção.
Rafaela Sousa
Olá Rafaela,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
A sua questão é muito pertinente e quando surgiu aqui pela primeira vez, pedi um parecer por escrito às finanças que.. ainda estou à espera de receber.
A informação que várias pessoas que me derem é que tipicamente registam pela data do documento e não pela data de prestação do serviço (poderá ver um comentário meu anterior mais detalhado sobre este tema):
http://www.ricardomcarvalho.pt/prazos-de-entrega-irs-2013/#comment-8800
Contudo, eu continuo a achar que, caso a empresa (cliente) contabilize o documento em 2012, faça a dedução do IVA em 2012 e a respectiva retenção na fonte também em 2012, faria sentido que o IRS fosse declarado em 2012 por uma questão de princípio.
De qualquer modo, no seu caso concreto, como diz que o serviço foi prestado a 31/12/2012, a interpretação que eu faço da lei é que o IRS se torna exigível na data em que deveria ter sido passada a factura-recibo, neste caso + 5 dias úteis ou na data do recebimento, pelo que se registar em 2012 julgo que está dentro da lei.
(Assim que/se receber o parecer das finanças sobre este tema, coloco aqui).
Cumprimentos,
Ricardo
Agradeço desde já a sua atenção.
No meu caso estou isenta de IVA (artigo 9º) e o pagamento foi ainda feito ainda em Dezembro 2012. No meu entender penso que deveria ser entregue em 2012, por uma questão de lógica, porque tudo foi feito em 2012 (prestação de serviços, retenção para IRS, pagamento), apenas o recibo foi emitido em 2013…só queria mesmo saber em termos legais!
Caso o parecer das finanças não chegue em tempo útil, vou mesmo entregar em 2012.
Grata pela atenção.
Cumprimentos.
Rafaela Sousa
Caro Ricardo
boa tarde
Estou a tentar fazer a declaração de IRS mas não consigo aceder ao Anexo B. Quando clico em “Novo Anexo” só estão disponíveis os A, H, J e L. Já antes lhe escrevi, em finais de abril, porque pensei que teria de entregar então o IRS. No entanto como tenho um ato isolado de trabalho independente só posso entregar agora em maio. Ainda assim continuo sem poder aceder ao Anexo B.
Pode ajudar-me?
Obrigada.
Olá Clara,
Obrigado, uma vez mais, pelo seu comentário/questão.
Verifique por favor, a versão da aplicação que está a usar (canto inferior esquerdo do ecrã). Provavelmente terá que a actualizar.
Pf. veja o meu comentário anterior sobre este tema aqui:
http://www.ricardomcarvalho.pt/prazos-de-entrega-irs-2013/#comment-8937
A versão mais recente da aplicação é a 2.02 de 08 de Maio de 2013.
Cumprimentos,
Ricardo
Olá boa noite, a minha questão é a seguinte: os meus pais são proprietários de um snack bar que está arrendado; sempre passámos os recibos das rendas em papel, naqueles blocos que recibos de aluguer; entretanto esta semana o contabilista da senhora, que está a explorar o bar, disse que teriam de ser todos em formato eletrónico…que já “não se usa” em papel… Fiquei admirada…será que pode-nos ajudar?
Obrigada
Olá Ana,
Eu não tenho conhecimento de qualquer obrigatoriedade dos recibos de rendas serem passados em formato electrónico.
Havemos de lá chegar, é certo, mas actualmente a realidade que conheço mostra-me que os recibos de rendas são tipicamente feitos em papel.
Os recibos-verde, esses sim, já só podem ser emitidos via electrónica.
Eu sugiro que peça ao contabilista da sua inquilina o fundamento legal para essa exigência, que desconheço por completo (mas posso ser eu que esteja mal informado).
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde,
Passei um acto isolado em Dezembro 2012 no valor de 1.475€ e não tenho outros rendimentos. Terei de tratar/pagar de alguma coisa a nível do IRS?
Muito obrigada,
Flávia Ponce
Olá Flávia,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
É meu entendimento que tem que apresentar a declaração, mas não irá pagar nada.
Regra geral, quem tem rendimentos, tem que os declarar. Estão isentos quem só tem rendimentos de juros de depósitos e equivalentes, e quem tenha recebido menos de 4104€ através de trabalho dependente ou pensões.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Dr. Ricardo, um amigo pediu-me para efectuar o Irs, ele em 2012 após o falecimento de ambos os progenitores ( com diferença de 90dias, por isso foi no mesmo ano), recebeu de herança junto com os 4 irmãos um prédio que foi vendido a um deles ainda no mesmo ano de 2012, já tenho todos os valores necessários para o preenchimento a minha dúvida é: anexo G? qual o campo?
Desde já obrigada pela atenção.
Susana Pereira
Olá Susana,
Deixemos o Dr. de lado, sou apenas o Ricardo 🙂
São duas coisas diferentes, isto é, uma coisa é a declaração de IRS dos pais do seu amigo, outra é a dele.
Se, até à data do falecimento estes tenham tido algum tipo de rendimento (pensões, por exemplo) e se o valor dos rendimentos tiver sido igual ou superior a 4104€ (pelo menos de um deles), terá que apresentar a declaração de rendimento de IRS dos pais.
Julgo que esta declaração deverá ser entregue pelo cabeça de casal da herança (tipicamente o filho mais velho) que irá indicar o falecimento dos dois sujeitos passivos e que se identificará como “Gestor de Negócios”.
Caso os pais só tivessem tido rendimento de pensões, a declaração já deveria ter sido entregue em Março (em papel) ou Abril (via Internet).
Nunca observei nenhum caso destes na prática, pelo que confirme junto do seu serviço de finanças, se a declaração tem que ser entregue em papel. É que na versão em papel da folha de rosto do Modelo 3 eu vejo um quadro (9) para ser assinado pelo “gestor de negócios” (cabeça de casal, neste caso). Contudo, a versão on-line, não vejo.
Relativamente à herança, só terá que declarar a venda do prédio, porque é aí que está a mais-valia. Será no Quadro 4 do anexo G. Cada um dos herdeiros que receberam dinheiro (4 julgo) têm que declarar a mais-valia que receberam na respectiva percentagem.
A data da aquisição é a data do óbito (que é considerada a data de “início da herança”), o valor da aquisição deverá constar na documentação que tem, uma vez que os herdeiros tiveram que liquidar o imposto de Selo.
Cumprimentos,
Ricardo
Boa tarde Dr. Ricardo,
desde já agradeço a sua ajuda.
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas relativas ao anexo B. Sou terapeuta da fala e emiti um acto isolado em 2012. Não fiz retenção na fonte (art. 101, n1 do CIRS) e estava isenta de iva (art. 9 do CIVA). Gostaria de saber se devo colocar o valor que recebi no quadro 403, uma vez que me parece o mais apropriado.
Para além disso, de momento encontro-me a frequentar um mestrado. Posso colocar as depesas de candidatura e de creditações de unidades curriculares nas depesas de educação ou apenas a taxa de inscrição e propinas?
Cumprimentos,
Diana
Olá Diana,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Deixemos o Dr. de lado, sou apenas o Ricardo 🙂
Sim, pelo que indica, fez tudo correcto e penso que o campo 403 é o indicado para si. Não se esqueça que irá ter que preencher também o quadro 11.
Quanto às despesas de educação, eu entendo que pode colocar todas as despesas, desde que tenha o(s) recibo(s) da faculdade e naturalmente sejam referentes a 2012. As despesas de candidatura e de creditação de UC são emolumentos indispensáveis à realização do curso, pelo que não vejo nenhuma razão para não serem colocadas. Eu cheguei a meter essas despesas, assim como, por exemplo, taxas de inscrição de exames.
Boa sorte para o mestrado 🙂
Cumprimentos,
Ricardo
Bom dia, Ricardo
confirmou aquilo que considerava estar correto:)
Muito obrigada..
Saudações,
Diana
Boa Tarde,
Em 2012 obtive rendimentos da categoria A e B, no que toca a esta última tenho uma dúvida quanto ao preenchimento. Passo recibos verdes, sendo que no ano anterior somente “passei” a uma única entidade, tendo sido o primeiro ano. Assim, se perguntarem se a actividade cessou coloco que não, certo? Uma vez que em 2013, já “passei” mais um recibo verde. No preenchimento do recibo coloquei que estava de isenta de IVA e IRS, mais a minha actividade é outros prestadores de serviços(1519). Como tal, no quadro 1 do anexo B, quando questiona se é regime simplificado, acto isolado, actividade profissional, industrial ou agrícola o que devo colocar? E relativamente aos valores auferidos onde devem ser os mesmos colocados?
Obrigada.
Cumprimentos,
BC
Olá Bruna,
Obrigado pelo seu comentário/questão.
Se não foi às finanças encerrar a actividade, a actividade não cessou (mesmo que não tivesse passado nenhum Recibo-Verde a actividade continuava aberta).
Se não excedeu os 10.000€ de Facturação, está isenta de IVA e de fazer retenções de IRS (não está isenta de IRS, isso é outra conversa).
Quase de certeza que está no Regime Simplificado. A opção de “Ato isolado” que lá aparece é exclusiva para quem só fez um ato isolado e só precisa de declarar esse mesmo ato.
Quanto à actividade, a Bruna é que sabe 🙂 Pode escolher uma, outra ou ambas. Depende do que faz. Se não é agricultora nem pescadora, provavelmente deverá escolher apenas a opção “Profissionais, Comerciais e Industriais” 😉
Os valores referentes aos recibos verde (agora chamados de Factura-Recibo) deverão ser declarados no Quadro 4, provavelmente no campo 403 (mas confirme o seu caso concreto).
Também terá que preencher o quadro 11 com a mesma informação e com os valores de anos anteriores a 0 (porque me diz que foi o primeiro ano de actividade).
Recomendo que use a opção “Ajuda” da aplicação que a vai guiando ao longo do processo.
Poderá também usar a opção “Simular” que, que caso falte preencher alguma coisa, lhe dará indicação de como continuar.
Cumprimentos,
Ricardo