Ricardo Moreira de Carvalho

Como funciona o IRS? – Uma breve introdução

[box type=”info”]Se desejar pode ver um vídeo que fiz sobre este assunto (7 minutos).[/box]

Este artigo explica de uma forma simplificada o funcionamento do IRS.

Muitas pessoas não sabem como o imposto é calculado e confundem conceitos como rendimento total, rendimento tributável, escalões, taxas de retenção na fonte, entre outros.  A informação que existe publicada (assim como a legislação) está muitas vezes escrita de uma forma complexa, codificada e difícil de interpretar. A própria nota de liquidação do IRS é impossível de compreender.

Assim, este artigo tenta clarificar o funcionamento do IRS e será revisto e melhorado sempre que possível.

IRS – O que significa?

O IRS significa Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Por “Pessoas Singulares” entente-se todas as pessoas (cidadãos), Por “rendimento” entende-se tudo o que a pessoa ganhou ao longo do ano. Ainda assim, existem valores recebidos que não são considerados rendimentos e por isso não isentos de imposto (veja em baixo).

O IRS é:

As empresas também pagam impostos, mas têm um imposto específico chamado IRC (Imposto sobre Pessoas Colectivas).

Quando se entrega a declaração IRS?

Um vez por ano, apresenta-se uma declaração (cujo modelo se chama Modelo 3) com o resumo de todos os rendimentos do ano anterior.

Os prazos têm variado ligeiramente ao longo dos anos. Em 2017 a declaração é apresentada entre abril e maio (para todos os contribuintes).

Os Escalões e a Progressividade do IRS

IRS é um imposto progressivo, o que significa que as taxas de imposto a pagar vão aumentando à medida que vai ganhado mais, mas só nas respectivas diferenças (veja os exemplos em baixo para compreender este conceito).

Estes escalões são aplicados à junção do “bolo” de todos os rendimentos do cidadão (somatório do trabalho dependente + somatório do trabalho independente + outros rendimentos (como juros de depósitos a prazo, caso sejam englobados).

Escalões

Os escalões de IRS de 2016 (relativos a rendimentos auferidos entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de Dezembro de 2016, com declaração a entregar em 2017) são os seguintes e vão pagar as seguintes taxas de IRS:

A estes escalões, durante o ano de 2016 acresce a sobretaxa especial que varia entre 0% e 3,5%, consoante os rendimentos.

Estes escalões não são aplicados aos rendimentos totais (também chamados de rendimentos brutos). São aplicados àquilo que se chama rendimento colectável, isto é, ao rendimento que está sujeito a imposto.

Estes escalões são aplicados de uma forma progressiva e não de uma forma única. Este é talvez o principal lapso cometido pelas pessoas. Veja por favor os exemplos que deixo em baixo.

Dedução Específica

As finanças só aplicam os escalões de IRS depois de descontarem ao rendimento total aquilo que se chama de “dedução específica”.

O objectivo da “dedução específica” é não cobrar imposto relativamente a despesas que as pessoas tiveram obrigatoriamente que fazer para obter aquele rendimento. Esta “dedução específica” é um valor que as finanças definem todos os anos e que definido por cada categoria de rendimentos. Por exemplo:

  1. a dedução específica dos rendimentos da categoria A é um valor fixo – 4104€;
  2. a dedução específica dos rendimentos de categoria B é 25% do valor facturado;

Exemplos

Exemplo 1 – Rendimentos Categoria A de 12.000€

Imagine que tinha tido um rendimento anual bruto de 12.000€ de Categoria A (trabalho dependente/por contra de outrem). Isto é o equivalente a receber mensalmente 857€ em 14 meses.

De acordo com o cálculo do IRS:

Assim, o valor a pagar de IRS seria 1020€ + 245,38€  = 1265,38€

Para além deste valor de imposto apurado, as finanças ainda lhe fazem alguns “descontos”  – as chamadas deduções à colecta.

Por exemplo, por cada filho, o Estado faz um desconto no IRS, o mesmo acontecendo ao apresentar faturas de saúde, educação, juros de empréstimos, rendas de habituação. Estes valores podem ser ajustados todos os anos pelo Governo. Veja nesta ligação as várias deduções à colecta disponíveis em 2016.

Exemplo 2 – Rendimento Categoria A de 35.000€

Imagine que tinha tido um rendimento anual bruto de 35.000€ de Categoria A (trabalho dependente/por contra de outrem). Isto é o equivalente a receber mensalmente 2500€ em 14 meses.

De acordo com o cálculo do IRS:

Assim, o valor a pagar de IRS seria 1020€ + 3723,52€  + 3994,52€= 8738,04€ (- descontos à coleta, caso existam – saúde, educação, etc)

Exemplo 3 – Rendimentos Categoria A + Rendimentos Categoria B

Imaginemos um caso de uma pessoa que tenha tido os seguintes rendimentos:

Ou seja, o rendimento total bruto desta pessoa é de 11.000€. Mas não são os 11.000€ que são sujeitos aos escalões de IRS. Antes disso é preciso descontar a dedução específica de cada categoria:

Assim, o rendimento colectável (sujeito a imposto) é 5896 (categoria A) + 750€ (categoria B) = 6.646€ É a este valor (6.646€) que iremos aplicar os escalões de IRS de uma forma progressiva:

Como o primeiro escalão vai até 7035€, a totalidade destes rendimentos são taxados a 14,5%, logo o valor de IRS apurado seria 14,5% * 6646€ = 963,67€.

Para além deste valor de imposto apurado, as finanças ainda lhe fazem alguns “descontos”  – as chamadas deduções à colecta (conforme explicado no 1º exemplo).

 

O que conta ou não para IRS

Regra geral, todos os rendimentos recebidos durante o ano contam para IRS e têm que ser declarados todos os anos.

Rendimentos sujeitos a IRS

Origem dos Rendimentos Exemplos
A – Trabalho Dependente Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa
B – Empresarias e Profissionais Para empresários que passam facturas em nome pessoal e trabalhadores independentes (incluindo os antigos recibos-verdes)
E – Capitais Juros de depósitos, dividendos de empresas
F – Prediais Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc
G – Incrementos Patrimoniais Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações.
H – Pensões Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc.
Herança Indivisa Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos.

Rendimentos não sujeitos a IRS

Em 2016, quem recebeu até 8500€ de rendimentos de categoria A ou H não paga IRS (artigo 70º do IRS)

Existem alguns valores que, embora recebidos, não são considerados como rendimentos sujeitos a IRS e por isso não têm que se declarados. Por exemplo:

[box type=”info”]Artigo atualizado a 28 de abril de 2017.[/box]

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