[box type=”info”]Se desejar pode ver um vídeo que fiz sobre este assunto (7 minutos).[/box]
Este artigo explica de uma forma simplificada o funcionamento do IRS.
Muitas pessoas não sabem como o imposto é calculado e confundem conceitos como rendimento total, rendimento tributável, escalões, taxas de retenção na fonte, entre outros. A informação que existe publicada (assim como a legislação) está muitas vezes escrita de uma forma complexa, codificada e difícil de interpretar. A própria nota de liquidação do IRS é impossível de compreender.
Assim, este artigo tenta clarificar o funcionamento do IRS e será revisto e melhorado sempre que possível.
IRS – O que significa?
O IRS significa Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. Por “Pessoas Singulares” entente-se todas as pessoas (cidadãos), Por “rendimento” entende-se tudo o que a pessoa ganhou ao longo do ano. Ainda assim, existem valores recebidos que não são considerados rendimentos e por isso não isentos de imposto (veja em baixo).
O IRS é:
- anual, porque cada declaração diz respeito aos rendimentos obtidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano a que se refere cada declaração;
- direto, porque incide sobre o rendimento;
- pessoal, ou seja, todas as pessoas que tenham recebido algum tipo de rendimento pagam IRS;
- mundial, ou seja, incide sobre rendimentos obtidos no estrangeiro por cidadãos que residam em Portugal (quer sejam Portugueses ou não). Por exemplo, pensões de reforma, dividendos de empresas estrangeiras, rendas… De igual forma, os estrangeiros que tenham tido rendimentos em Portugal (por exemplo, rendas), também pagam IRS em Portugal (apesar de não serem residentes).
- progressivo, ou seja, a taxa efectiva de imposto vai aumentando à medida que o rendimento é maior (Por outras palavras, quem recebe mais, paga uma taxa de imposto superior).
As empresas também pagam impostos, mas têm um imposto específico chamado IRC (Imposto sobre Pessoas Colectivas).
Quando se entrega a declaração IRS?
Um vez por ano, apresenta-se uma declaração (cujo modelo se chama Modelo 3) com o resumo de todos os rendimentos do ano anterior.
Os prazos têm variado ligeiramente ao longo dos anos. Em 2017 a declaração é apresentada entre abril e maio (para todos os contribuintes).
Os Escalões e a Progressividade do IRS
O IRS é um imposto progressivo, o que significa que as taxas de imposto a pagar vão aumentando à medida que vai ganhado mais, mas só nas respectivas diferenças (veja os exemplos em baixo para compreender este conceito).
Estes escalões são aplicados à junção do “bolo” de todos os rendimentos do cidadão (somatório do trabalho dependente + somatório do trabalho independente + outros rendimentos (como juros de depósitos a prazo, caso sejam englobados).
Escalões
Os escalões de IRS de 2016 (relativos a rendimentos auferidos entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de Dezembro de 2016, com declaração a entregar em 2017) são os seguintes e vão pagar as seguintes taxas de IRS:
- Menos de 7035 euros: 14,5%
- Entre 7035 e os 20100 euros: 28,5%
- Entre 20100 e 40200 euros: 37%
- Entre 40200 e 80000 euros: 45%
- Acima de 80 mil euros: 48%
A estes escalões, durante o ano de 2016 acresce a sobretaxa especial que varia entre 0% e 3,5%, consoante os rendimentos.
Estes escalões não são aplicados aos rendimentos totais (também chamados de rendimentos brutos). São aplicados àquilo que se chama rendimento colectável, isto é, ao rendimento que está sujeito a imposto.
Estes escalões são aplicados de uma forma progressiva e não de uma forma única. Este é talvez o principal lapso cometido pelas pessoas. Veja por favor os exemplos que deixo em baixo.
Dedução Específica
As finanças só aplicam os escalões de IRS depois de descontarem ao rendimento total aquilo que se chama de “dedução específica”.
O objectivo da “dedução específica” é não cobrar imposto relativamente a despesas que as pessoas tiveram obrigatoriamente que fazer para obter aquele rendimento. Esta “dedução específica” é um valor que as finanças definem todos os anos e que definido por cada categoria de rendimentos. Por exemplo:
- a dedução específica dos rendimentos da categoria A é um valor fixo – 4104€;
- a dedução específica dos rendimentos de categoria B é 25% do valor facturado;
Exemplos
Exemplo 1 – Rendimentos Categoria A de 12.000€
Imagine que tinha tido um rendimento anual bruto de 12.000€ de Categoria A (trabalho dependente/por contra de outrem). Isto é o equivalente a receber mensalmente 857€ em 14 meses.
De acordo com o cálculo do IRS:
- Dos 12.000€ (brutos) que recebeu, os “primeiros” 4.104€ não pagam imposto (porque é descontada a dedução específica da Categoria A).
- Ficam a sobrar 7.896€ (12.000€ – 4.104€) que é o chamado Rendimento Colectável (o valor que é sujeito a pagar impostos).
- É a este valor (7.896€) que iremos aplicar os escalões de IRS de uma forma progressiva:
- O primeiro escalão vai dos 0€ aos 7035€ e tem uma taxa de 14,50%. Ou seja, dos 7.896€ do valor do rendimento, 7.035€ vão ser taxados a 14,5%, o que dá 1020€ (7035€* 0,145) de IRS. Ficam a sobrar 861€ que serão taxados no escalão seguinte;
- O segundo escalão vai dos 7035€ até 20.100€ e tem uma taxa de 28,50%. Ou seja, os 861€ que faltam taxados a 28,5%, o que dá 245,38€ de IRS.
Assim, o valor a pagar de IRS seria 1020€ + 245,38€ = 1265,38€
Para além deste valor de imposto apurado, as finanças ainda lhe fazem alguns “descontos” – as chamadas deduções à colecta.
Por exemplo, por cada filho, o Estado faz um desconto no IRS, o mesmo acontecendo ao apresentar faturas de saúde, educação, juros de empréstimos, rendas de habituação. Estes valores podem ser ajustados todos os anos pelo Governo. Veja nesta ligação as várias deduções à colecta disponíveis em 2016.
Exemplo 2 – Rendimento Categoria A de 35.000€
Imagine que tinha tido um rendimento anual bruto de 35.000€ de Categoria A (trabalho dependente/por contra de outrem). Isto é o equivalente a receber mensalmente 2500€ em 14 meses.
De acordo com o cálculo do IRS:
- Dos 35.000€ (brutos) que recebeu, os “primeiros” 4.104€ não pagam imposto (porque é descontada a dedução específica da Categoria A).
- Ficam a sobrar 30.896€ (35.000€ – 4.104€) que é o chamado Rendimento Colectável (o valor que é sujeito a pagar impostos).
- É a este valor (30.896€) que iremos aplicar os escalões de IRS de uma forma progressiva:
- O primeiro escalão vai dos 0€ aos 7035€ e tem uma taxa de 14,50%. Ou seja, dos 30.896€ do valor do rendimento, 7.030€ vão ser taxados a 14,5%, o que dá 1020€ (7035€* 0,145) de IRS. Ficam a sobrar 23861€ (30896-7035€) que serão taxados nos escalões seguintes;
- O segundo escalão vai dos 7035€ até 20.100€ e tem uma taxa de 28,50%. Ou seja, dos 23861€ que faltam taxar, 13.065€ serão taxados a 28,5%, o que dá 3723,52€ (13065*0,285) de IRS.
- O terceiro escalão vai dos 20100€ aos 40200€ e tem uma taxa de 37%. Ou seja, os 10.796€ (23861€-13065€) que faltam taxar serão taxados aqui: 10.796€*0,37 = 3994,52€
Exemplo 3 – Rendimentos Categoria A + Rendimentos Categoria B
Imaginemos um caso de uma pessoa que tenha tido os seguintes rendimentos:
- Categoria A (trabalho dependente/por contra de outrem): rendimento anual bruto de 10.000€
- Categoria B (facturas-recibo electrónicas – anteriormente chamados de Recibos Verdes): rendimento anual bruto de 1.000€
Ou seja, o rendimento total bruto desta pessoa é de 11.000€. Mas não são os 11.000€ que são sujeitos aos escalões de IRS. Antes disso é preciso descontar a dedução específica de cada categoria:
- dedução específica dos rendimentos de categoria A é de 4104€: logo da categoria A, vamos ter sujeito a imposto 10.000€-4104€ = 5896€
- dedução específica dos rendimentos de categoria B é -25%, logo 1000- 25% = 750€.
Assim, o rendimento colectável (sujeito a imposto) é 5896 (categoria A) + 750€ (categoria B) = 6.646€ É a este valor (6.646€) que iremos aplicar os escalões de IRS de uma forma progressiva:
Como o primeiro escalão vai até 7035€, a totalidade destes rendimentos são taxados a 14,5%, logo o valor de IRS apurado seria 14,5% * 6646€ = 963,67€.
Para além deste valor de imposto apurado, as finanças ainda lhe fazem alguns “descontos” – as chamadas deduções à colecta (conforme explicado no 1º exemplo).
O que conta ou não para IRS
Regra geral, todos os rendimentos recebidos durante o ano contam para IRS e têm que ser declarados todos os anos.
Rendimentos sujeitos a IRS
Origem dos Rendimentos | Exemplos |
---|---|
A – Trabalho Dependente | Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa |
B – Empresarias e Profissionais | Para empresários que passam facturas em nome pessoal e trabalhadores independentes (incluindo os antigos recibos-verdes) |
E – Capitais | Juros de depósitos, dividendos de empresas |
F – Prediais | Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc |
G – Incrementos Patrimoniais | Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. |
H – Pensões | Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invaliz, etc. |
Herança Indivisa | Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. |
Rendimentos não sujeitos a IRS
Em 2016, quem recebeu até 8500€ de rendimentos de categoria A ou H não paga IRS (artigo 70º do IRS)
Existem alguns valores que, embora recebidos, não são considerados como rendimentos sujeitos a IRS e por isso não têm que se declarados. Por exemplo:
- Subsídio de desemprego, abonos de família, subsídios de refeição, abonos para falhas, ajudas de custo;
- Valores recebidos pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal (Ajuda de custo – ao KM)
- Os prémios atribuídos a praticantes de desportos de alta competição;
- Prémios literários, artísticos ou científicos (desde que não haja cedência de direitos de autor);
- As indemnizações recebidas por lesão corporal, doença ou morte, cumprimento do serviço militar desde que pagas pelo Estado, Companhias de Seguro, Associações Mutualistas ou por decisão do Tribunal.
- Entre outros (esta lista não inclui todos os casos). Consulte o artigo 12 do Código do IRS.
[box type=”info”]Artigo atualizado a 28 de abril de 2017.[/box]