[box type=”alert” style=”rounded”]Atualização: A partir de 2017 (IRS de 2016) deixa de haver diferença nos prazos de entrega. Todas as pessoas podem entregar a declaração em abril ou maio. [/box]
[box type=”info” style=”rounded”]A partir de 2016 (IRS de 2015) deixa de haver diferença nos prazos de entrega, consoante a forma de entrega da declaração (papel ou Internet). [/box]
Regra geral, todos os contribuintes que usufruam de rendimentos são obrigados a preencher a declaração de IRS Modelo 3 uma vez por ano, onde declaram todos os rendimentos do ano anterior. Alguns casos em particular estão dispensados de apresentar a declaração. Por exemplo, quem não obteve rendimentos não terá que declarar (veja o artigo sobre quem está dispensado de apresentar declaração de rendimentos).
Datas de entrega IRS 2016 (rendimentos de 2015)
Rendimentos de Trabalho dependente (categoria A) ou Pensões (categoria H)
- De
1 de abril a 30 de abril de 2016 (ver nota 5) para quem só tenha rendimentos das categorias A (por conta de outrem) ou H (Pensões);
Outros rendimentos (ou acumulação de rendimentos de categoria A ou H com outros).
- De 1 de maio a 31 de maio (( o prazo foi alterado pelo Despacho n.º 18/2016-XXI do SEAF, de 15/02 ))
- Caso tenha rendimentos de categoria B, E, F, G tem sempre que entregar a declaração neste período. Tem que entregar apenas uma declaração neste período (incluindo os rendimentos de categoria A/ou H caso os tenha). Não deve entregar duas declarações, já que só pode ter uma declaração de rendimentos por ano.
Tabela comparativa das datas de entrega do IRS 2015
| Origem dos Rendimentos | Exemplos | Entrega em papel | Entrega via Internet |
|---|---|---|---|
| A – Trabalho Dependente | Salários recebidos quando somos empregados de uma empresa ou de outra pessoa |
|
|
| B – Empresarias e Profissionais | Para trabalhadores que passam facturas em nome pessoal (incluindo os antigos recibos-verdes e os atos isolado) (4) | Não é possível (1) | de 1 a 31 maio |
| E – Capitais | Juros de depósitos, dividendos de empresas | Não é possível (1) | de 1 a 31 maio |
| F – Prediais | Rendas cobradas pelo aluguer de casas, lojas, armazéns, terrenos, etc | de 1 a 31 maio | |
| G – Incrementos Patrimoniais | Inclui, entre outros, mais-valias (resultantes da venda de imóveis ou de acções, por exemplo) e algumas indemnizações. | de 1 a 31 maio | |
| H – Pensões (2) | Todo o tipo de reformas, pensões de alimentos, invalidez, etc. |
|
|
| I – Herança Indivisa (3) | Pode incluir todo o tipo de categorias de rendimentos. | Não é possível (1) | de 1 a 31 maio |
(1) De acordo com o Artigo 2.º, n.º2 da Portaria n.º 421/2012.
(2) Pensões cujo valor não excedem 607€ Brutos mensais (8500€ Anuais) estão isentos de ter que entregar a declaração.
(3) Pode incluir qualquer tipo de rendimento. O Anexo I (Herança Indivisa) só deverá ser usado caso a Herança tenha rendimentos profissionais e comerciais. Para outros rendimentos, deverá ser usada o anexo do rendimento respectivo. Por exemplo, no caso de rendimentos prediais (rendas) , deverá ser usado o anexo F – Prediais.
(4) Quem tem rendimentos de categoria B tem que preencher também o anexo SS para a segurança social.
(5) O prazo foi alterado pelo Despacho n.º 18/2016-XXI do SEAF, de 15/02.

Ainda em relação às ordens: a contribuição para a pensão de reforma vai ser pre-preenchida?
Fiz a vende de uns pinheiros tendo passado um recibo (acto isolado) e pago o IVA devido.
Qual o CAE que devo inserir no modelo B do IRS? E no quadro 4 qual o campo que devo preencher?
[…] Para saber quando entregar o IRS consoante os vários casos e tipos de rendimentos, consulte este artigo. […]
Fiz a entrega do IRS dia 20/4/2016 queria saber qual o prazo de reembols?!!!
Boa tarde,
Vendi um apartamento no presente mês de outubro de 2016, o qual origina mais valias. Tenciono reinvestir na compra de outro. Se eu comprar ainda em 2016, a declaração entregue em 2017, tem que constar a venda e a compra. Mas se eu não conseguir comprar em 2016 e só comprar em 2017, uma vez que tenho tempo para reinvestir, o que acontece em termos fiscais?
Terei que em 2017 pagar o imposto sobre as mais valias ou o acerto será feito quando comprar?
Desde já, obrigado
Com os melhores cumprimentos,
Francisco Oliveira
estou desempregado e aufiro uma pensão . tenho direito a I.R.S ?. Se a resposta fôr positiva como procedo para receber o montante.