e-Balcão, uma questão de insistência

Num artigo anterior, relatei a experiência de ajudar uma amiga a abrir atividade através do Portal das Finanças e de como fomos induzidos em erro pela aplicação. Neste artigo, mostro o processo que fizemos para corrigir o erro.

Após a abertura de atividade on-line, as Finanças enviaram-nos uma carta a confirmar a abertura de atividade, indicando o regime de IVA enquadrado. Nessa carta, era indicado que o regime aplicado era o “Normal” (ou seja, obrigava a pagamento de IVA), quando se pretendia “Isenção” (até 10.000€ de faturação, pode-se ficar isento).

Quando nos apercebemos que havia um erro, contactámos as Finanças através do serviço e-Balcão. As primeiras respostas ou não respondiam às perguntas ou eram de difícil interpretação. Só após insistência nos foi indicado como deveríamos proceder para pedir a alteração:

Nossa 1ª mensagem no e-Balcão:

Boa tarde,
Efetuei a abertura de atividade via Internet (declaração XXXXXX) e fiquei enquadrada no regime normal de IVA.

Uma vez que a atividade que irei exercer de categoria B não irá exceder os 10.00€, é possível realizar a alteração para que o regime seja o do artigo 53º em vez do regime normal?

Obrigado pela atenção.

Cumprimentos

1ª resposta da AT:

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Por razoes de segurança, as declarações de inicio de atividade submetidas por via eletrónica, só ficam validadas após a recepção de um código de validação/fiabilização de morada que é enviado para o domicílio / sede fiscal do contribuinte, que terá de ser inserido no Portal das Finanças. O envio do código demora cerca de 5 dias úteis e esta operação deverá ser efetuada no prazo máximo de 30 dias.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

Nossa 2ª mensagem:

Bom dia,
Obrigado pela resposta. Contudo, não foi isso que perguntei. Já procedi à fiabilização da morada, tal como foi indicado.

A questão está relacionada com o enquadramento em sede de IVA. Uma vez que não vou ter uma faturação superior 10.000€/anuais, gostaria de saber o que é necessário para ficar enquadrada no regime ao abrigo do artigo 53 e não no regime normal trimestral.
Obrigada.
Cumprimentos.

2ª resposta da AT

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
A passagem ao regime especial de isenção previsto no artº 53º do Código do IVA, faz-se:
verificados os condicionalismos do referido artº 53º, se os sujeitos passivos não isentos pretenderem a aplicação do regime especial de isenção, devem apresentar a declaração a que se refere o artigo 32.º. Ou seja se não ultrapassarem os 10000 € de volume de negócios anualizado, apresentam a declaração de alterações durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que se verifiquem os condicionalismos referidos no já citado artigo, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da apresentação.( artº 54º nº 1 e 2 do Código do IVA)
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

(uma vez que o esclarecimento dado é de difícil interpretação, voltámos a insistir)

Nossa 3ª mensagem: 

Boa tarde,
Agradeço a resposta, mas não fiquei esclarecida.
Uma vez que indiquei na declaração de início de atividade que o valor da faturação deverá ser de 5000€/anuais, não deveria ter sido automaticamente enquadrada no regime especial de isenção?
Obrigada pela atenção.

3ª resposta da AT:

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
(…)  V. Exª.renunciou á isenção do artº 53º optando pela aplicação do regime normal (…). Neste caso, (…) tendo exercido o direito de opção nos termos dos números anteriores, o sujeito passivo é obrigado a permanecer no regime por que optou durante um período de, pelo menos, cinco anos, devendo, findo tal prazo, apresentar a declaração de alterações a que se refere o artigo 32.º no caso de desejar voltar ao regime de isenção.
Com os melhores cumprimentos

Nossa 4ª mensagem:

Bom dia, Obrigado pela resposta.
Não pretendo renunciar à isenção do art 53 e se o fiz, foi naturalmente por lapso, e porque fui induzida em erro pela complexidade dos ecrãs do sistema on-line de abertura de atividade.

Não faz sentido perder direito à isenção e ser obrigada a ficar no regime geral durante 5 anos por um lapso de preenchimento de um formulário.

Pergunto o que pode ser feito para corrigir esta situação?
Obrigada.

4ª resposta da AT:

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Deverá para o efeito dirigir ao Director de Serviços do Registo de Contribuintes um requerimento fundamentado, a solicitar o pretendido. Pode fazê-lo por esta mesma via.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira

 

Moral da História

O e-Balcão é um serviço fantástico e a prova em como as Finanças estão no bom caminho para prestar um melhor serviço aos contribuintes.

Todavia, é lamentável que neste caso fosse necessário insistir 3 vezes (4 mensagens no total) para conseguimos obter uma resposta razoável. Se alguém nas Finanças tivesse prestado atenção à pergunta realizada, não tínhamos recebido 3 respostas “ao lado”.

Resolvi publicar esta troca de mensagens porque creio que é um bom exemplo de como por vezes as respostas dadas pelas Finanças são evasivas e pouco claras.

É fundamental que as Finanças comuniquem de forma mais clara, colocando o foco na resolução do problema e não querendo responder o mais rápido possível para melhorar os tempos médios de resposta.

 

17 comentários

Responder a Cláudia MPCancelar resposta

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  1. Obrigado por partilhar.

    Informação muito útil. Acontece com as Finanças e com muitas outras Instituições públicas ou privadas.

  2. E responderam em tempo útil ao requerimento?
    A minha dúvida é se eles aceitam a correcção desse tipo de erro e se respondem antes de chegarem as datas das obrigações fiscais. Neste caso, antes da 1ª entrega de IVA.
    Tenho um caso semelhantes, era muito útil saber estas informações.
    Obrigada pela partilha

    • Bom dia. Estou passando por esse problema com as finanças. Ao abrir minha atividade optei pelo art 53, mas precisei altera-la e fui enquadrada em outro regime. Mesmo com o valor anual abaixo do solicitado. Acontece que entrei em contato e me informam que não existe hipótese de mudança, devendo permanecer obrigatoriamente 5 anos nesse regime. Me pergunto como posso ser obrigada a estar em um regime no qual claramente não me enquadro e como é possível eles se recusarem a rever um problema que foi claramente um erro. Já solicitei a abertura de um requerimento, mas não obtive resposta. É muito frustrante !

  3. Boa noite,

    Aquando a validação da declaração de IRS a entregar, o separador de Despesas Gerais Familiares, para além do sector “Outros” também apresenta facturas relativas a “Saúde” e “Alojamento, restauração e similares” (já contabilizadas nos separadores devidos).
    Porque é que isto acontece, é normal?

    Agradeço desde já a atenção dispensada.

  4. Boa tarde encontro-me com uma situação idêntica em mãos vou entregar o requerimento aguora tendo a certeza que o mesmo não será respondido até ao fim da data da entrega da declaração periódica. Recebeu resposta positiva ao mesmo?

  5. Vou publicar o mesmo exacto comentário em ambos os posts, para quem só ler um ou outro.

    Graças à situação da amiga do Ricardo Carvalho, também me apercebi do meu próprio erro, e, graças a estes posts, também a resolução (ou melhor, o encaminhamento da) foi bastante rápido: fazer de imediato um requerimento dirigido à DSRC a solicitar a rectificação do enquadramento da tributação de IVA sem sequer ‘passar pela casa de partida’. No meu caso, fi-lo directamente através do e-balcão.

    Enviei o requerimento a 24/09, e a 25/09 já tinha a seguinte resposta:

    “A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Dada a natureza da questão colocada, informa-se que a DSRC procedeu à instauração de processo para análise e decisão, que será comunicada assim que emitida.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”

    Faço fé que a decisão seja (quase) tão rápida como a resposta ao meu requerimento e a instauração de processo.

    • Olá Alexandra,

      hoje foi comigo mas estou na dúvida se a DSRC vai considerar ou não a rectificação do enquadramento da tributação de IVA.

      Teve alguma resposta que possa partilhar para acalentar esperança?

      obrigada

      • Olá Cláudia,

        Acabei por resolver a situação presencialmente, pois já tinha agendado um atendimento numa repartição de finanças. Entretanto, cancelei o requerimento feito no e-balcão, pois tinha, novamente, um erro no valor declarado (isto foi a funcionária das finanças que me alertou).

        Depois desta novela toda, recomendo mesmo que agende um atendimento, para evitar filas e tempos de espera. Qualquer funcionário das finanças lhe dirá que há certas coisas que NÃO DEVEM mesmo ser feitas através do Portal das Finanças ou do e-balcão, pois a informação e a ajuda disponibilizadas online são manifestamente insuficientes, e as pessoas são, com frequência, induzidas em erro.

        Para além de que, no balcão das finanças, eles explicam-lhe tudo e indicam logo o valor que deverá declarar no volume de negócios consoante a altura em que iniciou actividade, para que possa ficar isenta de IVA (como o tecto máximo são 10 000€/ano, nunca deverá declarar mais de 833€/mês). No meu caso, a situação ficou resolvida dentro do prazo previsto, i.e., em menos de 10 dias úteis.

        Boa sorte!

        • Olá, Alexandra.

          Muito obrigado pela sua explicação.

          Estou na mesma situação e a minha questão é simples: foi directamente à sua repartição de finanças ou à direção de serviços de comunicação e apoio ao contribuinte?

          Muito agradecido.

        • Por lapso, escrevi Direccao de Serviços de Comunicao e Apoio ao Contribuinte.

          Refiro-me à Direccao de Serviços de Registo de Contribuintes.

  6. Eu estou há mais de um ano com o mesmo assunto com o e-balcão, e sim já fui mesmo a um serviço de finanças onde cometeram um erro de comunicação com a segurança social que me fez alongar a conversa com o e-balcão e agora com a segurança social (que não tem culpa alguma neste caso). Situação no momento: tenho duas datas de abertura de atividade, mesmo tendo o comprovativo comigo da data correta, a declaração de irs que foi validada ao mesmo tempo não foi (surreal), mas tive de o descobrir “num canto escuro do site”, visto que afirmam que o meu cae não é o que apresentei na declaração. totalmente falso, e começo a supor é que em umas coisas usam uma data, e em outras usam outra, para minha “infelicidade”, em tudo o que me prejudica o erro deles se mantém, nas minhas obrigações está tudo correto.

  7. Boa noite e obrigado desde já pela orientação.
    Por lapso também me meti numa alhada deste tipo e até já tenho coima instaurada…

    Ricardo, consegue disponibilizar o “requerimento fundamentado” que enviaram ao DSRC ?

    Melhores Cumprimentos,

  8. Boa tarde
    A minha situação é exatamente a mesma, eu estava a tentar ajudar uma amiga e só a meti em confusão devido à dificuldade do portal das finanças.
    Pedia também se fizesse o favor de me disponibilizar o requerimento e já a gora se a questão ficou resolvida e se foram rápidos?

  9. Aconteceu-me o mesmo, enganei-me a introduzir os valores e no regime de Iva, que no caso preenchi isenção art. 9º… De qualquer forma liguei para a linha de apoio e ajudaram-me a escrever o texto para retificação no e-balcão o qual deixo aqui e que pode ser de ajuda a alguém que cometa o mesmo erro.

    “Em virtude de ter entregue uma declaração de início de atividade onde por lapso indiquei como volume de negócios o valor de 57600€ e também por lapso me enquadrei no art. 9º, solicito que o volume de negócios passe para até ao fim do ano 700€/mês e o enquadramento seja feito com base no art. 53º do CIVA.”

    Espero que possa ser de ajuda a quem cometa o mesmo lapso.

  10. Obrigado pela partilha! Aconteceu a mesma coisa comigo. Devo ter preenchido mal a declaração de abertura de atividade e escolhi o regime normal de IVA mesmo escrevendo 200€ no campo da faturação mensal estimada. Pelo telefone disseram me que seria facil de resolver pelo ebalcão e que escusava de ir à Repartição de Finanças.

    A resposta do e-balcão foi que como “escolhi” este regime tenho de me manter no mesmo durante 3 anos! Enfim! Lá vou ter de reclamar para o diretor de serviço… vamos ver a proxima resposta.